br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2371/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2010
Date 2010-08-09
EmentaInstitui taxa de Licença para funcionamento das torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz.
native_id331

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí o;
LET Nº; 2,371
DE 09 DE AGOSTO DE 2016
INSTITUI TAXA DE LICENÇA PARA
FENCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS
DE TRANMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS: E
VOS.
JOSÊ GILBERTO SASGIDRO, Prefeito Municipal de Itapul,
Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou s ele
sanciona a seguinte Lel,
Art, 1º). Fica Instituída axa d E ente do sfetivo
exercício do padabiiidá para a
expedição de icença S torres. e K
antenas de tra sê ã à que estejam
instaladas dantre -
Art. 2º) ado A Nas ntena da que
trata o e será” de Rs 3,00 (dez mil
,
reais), dos anualmente pelo Fr.
&rt, 3º) E
será qualqu
atividade
administra
a O artigo 1º
BO exercicio de
oder de policia
Art. 4º) A taxa : J ante guia oficial
preenchida. pelo setor competente cu pelo contribuinte, cujo
pagamento devêrg! SBdErâs (até e 53 a fodeldêzembro de cada
exercício, FRAY Be fd E Ro?
S 1º) Fara FASENDO.BEM, FE DO aes E
arrecadação se dará no quando da pedido de renovação da
licença, que deverá ser feito formalmente pela empresa até g
31 de Saneiro de cada exercicio. No caso de novas
instalações a empresa deverá a taxa será arrecadada no ato
da concessão da licença.
$ 2º) Serã a taxa lançada de forma individual e integral ou
na razã0 de 1/12 (um doze avos) para cada um doa meges
restantes do ano, a partir da data de inicio das
atividades,
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - wiww.itapui.sp.gov.br
E Prefeitura Municipal de Itapuí
FAZENDO DIRETO
FAZENDO BEM FEITO
S 3º Para vefeito e cumprimento da presente Lei, as
empresas detentoras de torres de telefonia celular no
municipio serão notificadas a apresentar requerimento até
31/01/2011, para concessão de licença que não será superior
a 12 meses.
Art. 5º) Esta lei entrara em vigor na sua data de
publicação, iniciando seus efeitos em 01/01/2011, ficam
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIAPUI DS DE AGOSTO DE 2010.
Publica
em livro
1, registrada
administração
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14] 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

open original →