| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2010 |
| Date | 2010-08-09 |
| Ementa | Institui taxa de Licença para funcionamento das torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz. |
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FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí o; LET Nº; 2,371 DE 09 DE AGOSTO DE 2016 INSTITUI TAXA DE LICENÇA PARA FENCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS DE TRANMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS: E VOS. JOSÊ GILBERTO SASGIDRO, Prefeito Municipal de Itapul, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou s ele sanciona a seguinte Lel, Art, 1º). Fica Instituída axa d E ente do sfetivo exercício do padabiiidá para a expedição de icença S torres. e K antenas de tra sê ã à que estejam instaladas dantre - Art. 2º) ado A Nas ntena da que trata o e será” de Rs 3,00 (dez mil , reais), dos anualmente pelo Fr. &rt, 3º) E será qualqu atividade administra a O artigo 1º BO exercicio de oder de policia Art. 4º) A taxa : J ante guia oficial preenchida. pelo setor competente cu pelo contribuinte, cujo pagamento devêrg! SBdErâs (até e 53 a fodeldêzembro de cada exercício, FRAY Be fd E Ro? S 1º) Fara FASENDO.BEM, FE DO aes E arrecadação se dará no quando da pedido de renovação da licença, que deverá ser feito formalmente pela empresa até g 31 de Saneiro de cada exercicio. No caso de novas instalações a empresa deverá a taxa será arrecadada no ato da concessão da licença. $ 2º) Serã a taxa lançada de forma individual e integral ou na razã0 de 1/12 (um doze avos) para cada um doa meges restantes do ano, a partir da data de inicio das atividades, CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - wiww.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí FAZENDO DIRETO FAZENDO BEM FEITO S 3º Para vefeito e cumprimento da presente Lei, as empresas detentoras de torres de telefonia celular no municipio serão notificadas a apresentar requerimento até 31/01/2011, para concessão de licença que não será superior a 12 meses. Art. 5º) Esta lei entrara em vigor na sua data de publicação, iniciando seus efeitos em 01/01/2011, ficam revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIAPUI DS DE AGOSTO DE 2010. Publica em livro 1, registrada administração CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14] 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br