br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 205/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERÇAM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
native_id3312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 205
15 DE MARÇO DE 2018
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS
MILITARES E CIVIS QUE EXERÇAM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO
PAULO POR MEIO DE , CONVÊNIO A SER
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 19 Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos específicos nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes para da
policia Militar que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo,
por força de convênio a ser celebrado com o município.
81º A gratificação será paga mensalmente, calculada no valor de UFESP (Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo), por hora trabalhada, sempre mediante adesão
prévia do policial, em turnos de até 08(oito) horas, nos horários de folga do
serviço ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante ou
chefe responsável pela fração policial.
82º Serão adotados os seguintes percentuais para a realização do pagamento:
I - Valor de uma unidade de UFESP para cada hora trabalhada, aplicável ao
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente.
II - 90% (noventa por cento) do valor da UFESP para cada hora trabalhada,
aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado.
83º O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção de outras
vantagens da mesma natureza.
84º Caberá ao Prefeito firmar convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não
podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa)
dias a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE MARÇO DE 2018.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →