| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 84/2023 LEI COMPLEMENTAR Nº. 305/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O cargo público de assistente administrativo, a partir da vigência dessa Lei terá como requisito de investidura nível superior completo, com enquadramento na referência dezessete da tabela de vencimentos, com carga horária de quarenta horas semanais, subordinando ao regime estatutário. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 24 de outubro de 2023. À E SOUZA PREFEITO MUNIC PAL > Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15