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norma nº 307/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 307 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENERICA DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO A PARTIR DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 106/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 307/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PLANTA
GENERICA DE VALORES, PARA
EFEITO DE LANÇAMENTO DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
A PARTIRI DO EXERCÍCIO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do Município de Itapuí,
para fins de apuração dos valores venais dos imóveis das regiões integrantes
da área urbana deste Município, para fins de lançamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU - a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2024, de acordo com os valores e critérios estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único. São partes integrantes e complementares desta lei, os
seguintes anexos:
| Tabela | - TABELA DE PARÂMETROS SOBRE O VALOR VENAL DO
TERRENO
WI —- MAPAI
Art. 2º. Para fins da definição tratada no artigo 1º desta lei complementar, fica
determinada a divisão espacial da área urbana desta Cidade, de acordo com o
Mapa 1.
Art. 3º. O cálculo do IPTU será apurado conforme dispõe o Código Tributário
Municipal.
CAPÍTULO II
DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
Art. 4º. Para a efetiva obtenção do valor médio do metro quadrado (m?), os
imóveis de cada região é utilizado o percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor de comercialização do terreno, dividido por sua metragem quadrada.
Art. 5º. O valor do metro quadrado (m?) constante nas tabelas | está
estabelecido em UFIRM.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 6º. A planta Genérica de Valores deverá ser atualizada através de
Comissão Especial de Avaliação e Revisão da Planta Genérica de Valores,
que promoverá estudos técnicos e os apresentará à autoridade administrativa,
no máximo, a cada 04 (quatro) anos.
Art. 7º. A comissão de que trata o artigo 2º desta lei será nomeada e
regulamentada por Decreto Executivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A atualização do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU somente
será aplicada a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da
aprovação desta lei, conforme dispõe o Código Tributário Municipal.
Art. 8º-A- O cálculo do imposto sobre o valor venal predial permanecerá a ser
feito de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal e nas
legislações posteriores ainda vigentes.
Parágrafo único. A cautela adotada no caput deste artigo visa respeitar os
princípios tributários da irretroatividade, da não surpresa e da segurança
jurídica.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
ANEXO |
TABELA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
VALOR VENAL DO TERRENO
PARA TERRENOS ATÉ 1.000 M?
LOCALIZAÇÃO
METRAGEM QUADRADA
BÁSICA
VALOR POR M? EM UFIRM
CENTRO
300 m?
39,0015
GIRASSOL le ll
287 m?
26,5210
DEMAIS BAIRROS
200 m?
23,4009
PARA TERRENOS ACIMA DE 1.000 M?
LOCALIZAÇÃO METRAGEM QUADRADA | VALOR POR Mº EM UFIRM
BÁSICA
CENTRO E DEMAIS DE 1.000 m?A 1.999 m? 12,4805
BAIRROS
CENTRO E DEMAIS DE 2.000 m2 A 3.999 m? 10,9204
BAIRROS
CENTRO E DEMAIS ACIMA DE 4.000 m? 7,8003
BAIRROS
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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ANEXO Il
SEMOTVA 20 VORZNIO VINVIA |
Ney LI 3 IV EIDINNI VENUS
MAPA
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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