| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | FIXA VALOR DO AUXILIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 107/2023 LEI COMPLEMENTAR Nº. 308/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. FIXA VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fixa em R$ 900,00 (novecentos reais) o valor do Auxílio - Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019. Art. 2º O auxílio — alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, e demais disposições vigentes. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro-2023. PREFEITO MUNICIP) Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15