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norma nº 309/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 309 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 108/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 309/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e
proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das
pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de
agentes políticos, e salários de conselheiros tutelares, no montante de
4,82% (quatro vírgula oitenta e dois por cento), nos termos do índice
acumulado IPCA/IBGE, atualizados até novembro/2023, de acordo com a
Lei nº 2072 de 29 de dezembro de 2003 e com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público
municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no
diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal
juntamente com esta Lei.
Art. 2º Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,18% (zero vírgula
dezoito por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos
da Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de
aposentadoria do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos
termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no
diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal
juntamente com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 75 da Lei
Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações
necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro 2023.
PREFEITO MUNIC
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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