| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 110/2023 LEI COMPLEMENTAR Nº. 311/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE CARGO E FUNÇÃO E PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O cargo público de fonoaudiólogo, a partir da vigência dessa Lei terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. ANTÓNIO ÁLVARO DE-SOUZA PREFEITO MUNIC)PAL; Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15