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← Itapuí (SP)

norma nº 313/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 313 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3328

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 112/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 313/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ALIENAR TERRENO PÚBLICO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizada alienação do imóvel localizado no loteamento “Núcleo
Habitacional Cônego Arlindo Zanotto”, com área de 243,33 m? (duzentos e
quarenta e três virgula trinta e três metros quadrados), objeto da matrícula
26.525 registrada no 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaú/SP.
Art. 2º Para fins de alienação fica o imóvel desincorporado da classe de bens
de uso comum do povo e transferido para a classe de bens dominicais do
Município.
Art. 3º A autorização disposta nessa Lei fica subordinada ao cumprimento dos
requisitos dispostos no artigo 97 da Lei Orgânica, e comprovação da
propriedade em nome do Município de Itapuí, na matrícula do imóvel.
Art. 4º Ficará a cargo do comprador as despesas de escritura e registro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro 2023.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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