| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 112/2023 LEI COMPLEMENTAR Nº. 313/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º Fica autorizada alienação do imóvel localizado no loteamento “Núcleo Habitacional Cônego Arlindo Zanotto”, com área de 243,33 m? (duzentos e quarenta e três virgula trinta e três metros quadrados), objeto da matrícula 26.525 registrada no 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaú/SP. Art. 2º Para fins de alienação fica o imóvel desincorporado da classe de bens de uso comum do povo e transferido para a classe de bens dominicais do Município. Art. 3º A autorização disposta nessa Lei fica subordinada ao cumprimento dos requisitos dispostos no artigo 97 da Lei Orgânica, e comprovação da propriedade em nome do Município de Itapuí, na matrícula do imóvel. Art. 4º Ficará a cargo do comprador as despesas de escritura e registro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro 2023. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15