br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2373/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2373 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaDispõe sobre a proibição da retirada de placas comemorativas afixadas em prédios públicos municipais e dá outras providências.
native_id333

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E Prefeitura Municipal de Itapuí E)
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº 2.373
DE 18 DE AGOSTO DE 2010
DISPÕE DOBRE A PROIBIÇÃO DA
RETIRADA DE PLACAS
COMEMORATIVAS AFIXADAS EM
PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS E
AS OUTRAS PROVIDENCIAS
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de
Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. LS) « Fica proibida às administrações
posteriores, a retirada de placas comemorativas afixadas em
prédios e logradouros públicos municipais, que tenham sido
afixadas pelas administrações passadas.
Art. 2º). Entende-se por placas comemorativas
todos os adornos colocados em inaugurações de obras e
serviços públicos municipais que contenham as denominações
do local e pessoas homenageadas, durante exercício
administrativo do Prefeito Municipal.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí E
ApUÍ
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Art. 3º). Epta igor na data de sua
publicação, revogando-se as|di em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 DE AGOSTO DE 2010.
publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada
em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração
da Prefeitura, na data supra.
MARIA
SS
Procuradóre
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

open original →