| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da retirada de placas comemorativas afixadas em prédios públicos municipais e dá outras providências. |
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E Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº 2.373 DE 18 DE AGOSTO DE 2010 DISPÕE DOBRE A PROIBIÇÃO DA RETIRADA DE PLACAS COMEMORATIVAS AFIXADAS EM PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS E AS OUTRAS PROVIDENCIAS JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. LS) « Fica proibida às administrações posteriores, a retirada de placas comemorativas afixadas em prédios e logradouros públicos municipais, que tenham sido afixadas pelas administrações passadas. Art. 2º). Entende-se por placas comemorativas todos os adornos colocados em inaugurações de obras e serviços públicos municipais que contenham as denominações do local e pessoas homenageadas, durante exercício administrativo do Prefeito Municipal. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E ApUÍ FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Art. 3º). Epta igor na data de sua publicação, revogando-se as|di em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 DE AGOSTO DE 2010. publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. MARIA SS Procuradóre CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br