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norma nº 318/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 318 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE AREA DE TERRA PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 117/2023
COMPLEMENTAR Nº. 318/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE
POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS
INSDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para
construção de quadras poliesportivas, para empresa a ser constituída a
EDUARDO ZANETTI HOFFMANN, nos termos dos documentos apresentados
pelo interessado junto a Prefeitura Municipal.
8 1º A presente cessão está subordinada a apresentação pelo cessionário
junto a Prefeitura Municipal, de comprovante cadastral de pessoa jurídica em
que seja sócio majoritário, e demais documentos inerentes a sua constituição a
critério da administração publica.
Art. 2º A área de terras a que se refere o caput deste artigo encontra-se
descrita em croqui específico, com metragem de 630,00 m? (seiscentos e
trinta metros quadrados).
Art. 3º Para a formalização da presente cessão o interessado deverá recolher
aos cofres públicos os valores respectivos a serem calculados conforme
disposto no artigo 5º da Lei 2.389.
Art. 4º Os prazos para início das obras e das atividades industriais começa a
correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse.
Art. 5º Não será permitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter
residencial.
Parágrafo único. Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais
que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais
para inicio das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a
rescisão da cessão será imediata.
Art. 6º O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de
cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá
obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura Municipal.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 7º A Prefeitura Municipal fiscalizará o andamento das obras objetivando a
plena execução dos projetos aprovados.
Art. 8º No caso de paralisação das obras por razões imprevistas, exigências
dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura Municipal,
poderá prorrogar os prazos ou tomar outras medidas administrativas, por
cautela.
Art. 9º Ficará a cargo do comprador as despesas de escritura e registro.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ANTO
PREFEITO MUNIC
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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