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norma nº 319/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 319 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL E AGENTES POLITICOS, DO VALOR DO TIKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 119/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 319/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL E AGENTES
POLÍTICOS, DO VALOR DO TIKET
ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a revisão geral anual de vencimentos, salários e
proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, bem como
do subsídio dos agentes políticos, no montante de 4,82% (quatro virgula
oitenta e dois por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE,
atualizados até novembro/2023, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.072/2003
e Lei Municipal n.º 2.793/2020, além do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Parágrafo único - O percentual de revisão disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos, do servidor público da
Câmara Municipal e do subsídio dos agentes políticos, ao qual fara constar a
respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do
Município.
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,18% (zero vírgula
dezoito por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único — O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da
Câmara Municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será
publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 3º - O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores alterações,
passa a ser de 36 (trinta e seis) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo) a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias
à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro 2023.
(ANTONIO. ÁLVARO DE-SQUZA
PREFEITO MUNICI PAL)
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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