| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | CRIA NOVA ZONA FISCAL NA PLANTA GENERICA DO MUNICIPIO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3336 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 101/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 334 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 CRIA NOVA ZONA FISCAL NA PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserida na planta genérica do Município de Itapuí, instituída pela Lei Complementar nº. 307, de 14 de dezembro de 2023, a zona fiscal 4, nos termos do anexo | desta Lei. Art. 2º A apuração do valor venal dos imóveis da zona fiscal 4, criada por esta Lei, para fins de lançamento do IPTU a vigorar a partir do exercício de 2025, será realizada de acordo com a tabela de parâmetros estabelecida no anexo Il desta Lei, com atualização periódica de acordo com o valor da UFIRM. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 11 de ro de 2024. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ omememoss memories ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA remete acerte tsermmss imuremio MARIANA RUFATO SIQUEIRA E ZONA 1 -CENTRO [BBB ZONA 2 - RESIDENCIAL GIRASSOL 1 E E zoNA3 EE ZONA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 334/2024 VALOR VENAL DO TERRENO INDEPENDENTE Mº EE ? VALOR POR Mº LOCALIZAÇÃO VALOR POR M (R$) (UFIRM) ZONA 4 6,8909 R$ 46,30 Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15