| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | FIXA VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3337 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 102/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 335 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 FIXA VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fixa em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) o valor do Auxílio - Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no inciso Ill, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019. Art. 2º O auxílio — alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, e demais disposições vigentes. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias, ficando autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024. ANTONIO ÁLVARO DE PR Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15