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norma nº 324/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 324 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaFIXA TABELA DE VENCIMENTOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE E DE AGENTE DE ENDEMIAS, COM FUNDAMENTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº120/2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 017/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 324
DE 02 DE ABRIL DE 2024
FIXA TABELA DE VENCIMENTOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE
ENDEMIAS, COM FUNDAMENTO NA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate de Endemias, tem fundamento no disposto na Emenda Constitucional nº
120/2022, ficando fixados no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro
reais), alterando-se o padrão “A' da referência 15.1 da tabela de vencimentos dos
servidores públicos municipais.
Parágrafo único - O valor fixado no caput deste artigo refletirá nos padrões de
vencimentos sucessivos, desta referência até a letra L, conforme o disposto na Lei
Complementar nº 282/2023.
Art. 2º Fica resguardado para todos os fins o disposto na Lei Complementar nº
276/2022, no que não estiver contrário a essa Lei.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento, à categoria, através de “abono salarial” de
eventual diferença a ser apurada pelo setor de recursos humanos, entre o padrão de
vencimentos 15.1 “A”, fixado pela Lei Complementar nº 276/2022, e o valor de dois
salários mínimos, no período compreendido entre 27/07/2022, até a vigência desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as alterações necessárias nas peças
orçamentárias LOA e LDO.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 02 de abrilde 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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