br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 320/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 320 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

AUTÓGRAFO N.º 08/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 320
20 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.867,
DE 28 DE MAIO DE 2021, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 2.867, de 28 de maio de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O programa disponibilizará até 50 (cinquenta) vagas e proporcionará
aos beneficiários:
o)!
Art. 2º Para cumprimento desta Lei fica autorizado ás alterações necessária na
LDO- Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de
2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 20 de fevereiro de 2024.
| O DE-SOUZA
PREFEITO
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

open original →