| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 08/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 320 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 2.867, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O programa disponibilizará até 50 (cinquenta) vagas e proporcionará aos beneficiários: o)! Art. 2º Para cumprimento desta Lei fica autorizado ás alterações necessária na LDO- Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 20 de fevereiro de 2024. | O DE-SOUZA PREFEITO Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ