| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 30 DA LEI N° 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 320, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAFIÉ AUTÓGRAFO N. 08/2025 LEI COMPLEMENTAR N°. 339 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA O ART. 3 0 DA LEI N° 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 320, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - O artigo 3 0 da Lei n° 2.867, de 28 de maio de 2018, alterado pela Lei Complementar n° 320, 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° O programa disponibilizará até 57 (cinquenta e sete) vagas e proporcionará aos beneficiários: ( )" Art. 2° - Para cumprimento desta Lei fica autorizada as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercicio de 2025 e na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de itapui, para o exercício de 2025. Art. 3 0 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 06 d evereiro de 2025. MARIA C_ E ELI VIARO PICF1ELLI PRFEITA MUNICIPAL Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1