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norma nº 339/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 339 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaALTERA O ART. 30 DA LEI N° 2.867, DE 28 DE MAIO DE 2021, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 320, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAFIÉ 
AUTÓGRAFO N. 08/2025 
LEI COMPLEMENTAR N°. 339 
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
ALTERA O ART. 3
0 DA LEI N° 2.867, DE 28 
DE MAIO DE 2021, ALTERADO PELA LEI 
COMPLEMENTAR N° 320, DE 20 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - O artigo 3
0 da Lei n° 2.867, de 28 de maio de 2018, alterado pela Lei 
Complementar n° 320, 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 3° O programa disponibilizará até 57 (cinquenta e sete) vagas e proporcionará 
aos beneficiários: ( )" 
Art. 2° - Para cumprimento desta Lei fica autorizada as alterações necessárias na 
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercicio de 2025 e na Lei que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de itapui, para o exercício de 2025. 
Art. 3
0 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e 
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 06 d evereiro de 2025. 
MARIA C_ E ELI VIARO PICF1ELLI 
PRFEITA MUNICIPAL 
Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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