| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | REGULAMENTA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 2 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.168 DE 10 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Haful Praça da M Matrix, 4R - Estado de Jão DPrulo - Cap 17230-000 Cemadl: camaraitafr(o yahoo.com.br Fone: (1h) 3664-1251 Hit: enero. camaramunicipatita, hecisfgo u.by É RESOLUÇÃO Nº 002/2007 DE 19 DE MARÇO DE 2007 REGULAMENTA O PÁRAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.168 DE 10 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, decreta: Artigo 1º)- A cópia da prestação de-contas, prevista no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.168/2006, será protocolizada na Secretaria da Câmara Municipal até o último dia útil de cada trimestre do ano civil. Artigo 2º) Recebidas as prestações de contas as mesmas serão encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal que designará, através de Portaria, Comissão Temporária formada por três (03) Vereadores-que serão responsáveis pela análise das prestações de contas. Artigo 3º). No prazo de quinze (15) dias após o recebimento das prestações de contas será realizada Audiência Pública, onde serão convidados os representantes das Associações, Organizações Não Governamentais (ONG'S), Entidades Filantrópicas, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e todos os demais entes públicos ou privados que recebem verbas públicas mediante a celebração de convênio com o município de Itapuí, na'forma prevista no artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.168/2006, a fim de prestarem os esclarecimentos necessários à Comissão e aos demais Vereadores. Artigo 4º) Realizada a audiência pública, e no prazo de cinco-(05) dias, a Comissão elaborará Parecer escrito, versando sobre as contas apresentadas, sua correção e dúvidas existentes, e encaminhará para apreciação do Plenário na primeira Sessão Ordinária subsegiiente ao prazo. Artigo 5º) A decisão do Plenário a respeito do Parecer das contas apresentadas será encaminhada através de Ofício ao Prefeito Municiphl. SALA DAS SESSÕES, 20 de marçb de 2007. edi SILENE VALINI SECRETARIA