br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaREGULAMENTA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 2 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.168 DE 10 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Câmara Municipal de Haful
Praça da M Matrix, 4R - Estado de Jão DPrulo - Cap 17230-000
Cemadl: camaraitafr(o yahoo.com.br
Fone: (1h) 3664-1251
Hit: enero. camaramunicipatita, hecisfgo u.by
É
RESOLUÇÃO Nº 002/2007
DE 19 DE MARÇO DE 2007
REGULAMENTA O PÁRAGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.168 DE 10 DE ABRIL DE 2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, decreta:
Artigo 1º)- A cópia da prestação de-contas, prevista no parágrafo único do artigo 2º
da Lei Municipal nº 2.168/2006, será protocolizada na Secretaria da Câmara Municipal até
o último dia útil de cada trimestre do ano civil.
Artigo 2º) Recebidas as prestações de contas as mesmas serão encaminhadas ao
Presidente da Câmara Municipal que designará, através de Portaria, Comissão Temporária
formada por três (03) Vereadores-que serão responsáveis pela análise das prestações de
contas.
Artigo 3º). No prazo de quinze (15) dias após o recebimento das prestações de contas
será realizada Audiência Pública, onde serão convidados os representantes das Associações,
Organizações Não Governamentais (ONG'S), Entidades Filantrópicas, Pessoas Jurídicas
sem fins lucrativos e todos os demais entes públicos ou privados que recebem verbas
públicas mediante a celebração de convênio com o município de Itapuí, na'forma prevista
no artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.168/2006, a fim de prestarem os esclarecimentos
necessários à Comissão e aos demais Vereadores.
Artigo 4º) Realizada a audiência pública, e no prazo de cinco-(05) dias, a Comissão
elaborará Parecer escrito, versando sobre as contas apresentadas, sua correção e dúvidas
existentes, e encaminhará para apreciação do Plenário na primeira Sessão Ordinária
subsegiiente ao prazo.
Artigo 5º) A decisão do Plenário a respeito do Parecer das contas apresentadas será
encaminhada através de Ofício ao Prefeito Municiphl.
SALA DAS SESSÕES, 20 de marçb de 2007.
edi
SILENE VALINI
SECRETARIA

open original →