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norma nº 23/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2007
Date 2007-02-16
EmentaDISPOE SOBRE ATEIBUIÇOES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Camara Municipal de Sape
DPraça da O Matrix, AB = Estado de Hão DPreulo - Cp 17230-000
L& ; ; Em)
E-mail: comaracteafr(O yahoo.co my
Fone: (14) 3664-1251
Hite: cmo camaramundcpalilapur.s h.go u.by
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LEI COMPELEMENTAR Nº (023/2007
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALDIR MAIA, Presidente da Câmara Municipal-de Itapuí, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a sanção por decurso de
prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º) As atribuições dos cargos do quadro permanente da Câmara Municipal
de Itapuí, são as constantes dos anexos LILHLIV e V.
Artigo 2º)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela
Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº 016/2005, passa a
denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 82º da Lei
Orgânica do Município.
Artigo 3º%)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e
proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente
Administrativo ( referencia 17) e Procurador Jurídico (referencia 19) da. Câmara Municipal
de Itapuí.
Artigo 4º) Esta Lei Complementar entrará-em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, tetroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.
SALA DAS SESSÕES, 16 de fevereiro de 2007.
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Draça da Maris, 4R - Estado de Fão Prulo - Gp 17230-000
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Fone: (1h) 3664-1251
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LEI COMPELEMENTAR Nº (023/2007
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALDIR MAIA, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a sanção por decurso de
prazo nos termos do artigo 48, inciso H, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º)- As atribuições dos cargos -do-quadro permanente da Câmara Municipal
de Itapuí, são as constantes dos anexos LILIILIV e V.
Artigo 29)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela
Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº 016/2005, passa a
denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 $2º da Lei
Orgânica do Município. ;
Artigo 3º%)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e
proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente
Administrativo ( referencia 17) e Procurador Jurídico (referencia 19) da.Câmara Municipal
de Itapuí.
Artigo 4º) Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.
SALA DAS SESSÕES, 05 de fevereiro de 2007.

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