| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ATEIBUIÇOES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Camara Municipal de Sape DPraça da O Matrix, AB = Estado de Hão DPreulo - Cp 17230-000 L& ; ; Em) E-mail: comaracteafr(O yahoo.co my Fone: (14) 3664-1251 Hite: cmo camaramundcpalilapur.s h.go u.by 4 LEI COMPELEMENTAR Nº (023/2007 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDIR MAIA, Presidente da Câmara Municipal-de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º) As atribuições dos cargos do quadro permanente da Câmara Municipal de Itapuí, são as constantes dos anexos LILHLIV e V. Artigo 2º)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº 016/2005, passa a denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 82º da Lei Orgânica do Município. Artigo 3º%)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente Administrativo ( referencia 17) e Procurador Jurídico (referencia 19) da. Câmara Municipal de Itapuí. Artigo 4º) Esta Lei Complementar entrará-em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tetroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007. SALA DAS SESSÕES, 16 de fevereiro de 2007. = W LET ALDIR MAIA) Ga o ea ES Draça da Maris, 4R - Estado de Fão Prulo - Gp 17230-000 Ermaido camarcitapei(O yahoo.com bx Fone: (1h) 3664-1251 SG ZA “eco. camaramun cefaditap ue sfo. gou. br / LEI COMPELEMENTAR Nº (023/2007 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDIR MAIA, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso H, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º)- As atribuições dos cargos -do-quadro permanente da Câmara Municipal de Itapuí, são as constantes dos anexos LILIILIV e V. Artigo 29)- O cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela Resolução nº 002/2002, convalidado pela Lei Complementar nº 016/2005, passa a denominar-se Procurador Jurídico da Câmara, conforme previsto no artigo 55 $2º da Lei Orgânica do Município. ; Artigo 3º%)- Fica adequado e equiparado a tabela municipal de vencimentos e proventos dos funcionários públicos municipais, os vencimentos do cargo de Agente Administrativo ( referencia 17) e Procurador Jurídico (referencia 19) da.Câmara Municipal de Itapuí. Artigo 4º) Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007. SALA DAS SESSÕES, 05 de fevereiro de 2007.