| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº019, DE 03/04/2006 |
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CLIRLIAL Praça da Matrix, 42 - Estado de Pao Paulo - Cof: 17 2380-000 Tone (14) 3664-1251 Site: no. comaramuntcpalitafu sf goubr LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO Iº DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 03/04/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA; Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 03 de abril de 2.006, fica acrescido do seguinte parágrafo: “Artigo 1º) - . O Parágrafo Único) - O cargo de que trata este artigo somente poderá ser ocupado por Bacharel em Direito, com as vantagens instituídas pela Lei Municipal nº 1.442, de 10 de março de 1.989.” Artigo 2º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 2.006. so SOS É: * it E RITA DE CÁSSIA TO DE OLIVEIRA S VA XAVIER LILIA Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cop: 17280-000 E-mail: camaraitafulD yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: wu. camaramentcipalidafusp.gou.by LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO IºDA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 03/04/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 03 de abril de 2.006, fica acrescido do seguinte parágrafo: “Artigo 1º) - O Reese Parágrafo Único) - O cargo de que trata este artigo somente poderá ser ocupado por Bacharel em Direito, com as vantagens instituídas pela Lei Municipal nº 1.442, de 10 de março de 1.989,” Artigo 2º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 2.006. ERE O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER DENT] Praça da Matriz, 42 - Estado de Seo Paulo - Cop: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 Site: uno. comanamuntcipadiafwi sh goubr LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 03/04/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 03 de abril de 2.006, fica acrescido do seguinte parágrafo: “Artigo 1º) - seo Parágrafo Único) - O cargo de que trata este artigo somente poderá ser ocupado por Bacharel em Direito, com as vantagens instituídas pela Lei Municipal nº 1.442, de 10 de março de 1.989,” Artigo 2º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 2.006. GN Sd RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SILVA XAVIER PRESIDENTE 6a cofal de / CIRO IA A Praça da Mutuix, 42 - Eltado do Lo Paulo Cof: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 So: ma camaramunicpadlafuo sf goubx LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2006 DE 24 DE MAIO DE 2006 CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, decreta e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º) - Fica concedido um reajuste nos vencimentos dos servidores e funcionário da Câmara Municipal de Itapuí, na ordem de 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2.006. Artigo 2º) - As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião oportuna, se necessário. i Artigo 3º) Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de maio de 2.006. ra RG TA SET SEDIA As XAVIER PRESIDENT -