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norma nº 21/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaACRESCENTA PARAGRAFO UNICO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº019, DE 03/04/2006
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CLIRLIAL
Praça da Matrix, 42 - Estado de Pao Paulo - Cof: 17 2380-000
Tone (14) 3664-1251
Site: no. comaramuntcpalitafu sf goubr
LEI COMPLEMENTAR Nº 21
DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO
Iº DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 03/04/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA;
Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 03 de abril de 2.006, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 1º) - . O
Parágrafo Único) - O cargo de que trata este artigo somente poderá ser ocupado
por Bacharel em Direito, com as vantagens instituídas pela Lei Municipal nº 1.442, de 10
de março de 1.989.”
Artigo 2º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em Contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 2.006.
so SOS É:
* it
E RITA DE CÁSSIA TO DE OLIVEIRA S VA XAVIER
LILIA
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E-mail: camaraitafulD yahoo.com.br
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LEI COMPLEMENTAR Nº 21
DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO
IºDA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 03/04/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 03 de abril de 2.006, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 1º) - O Reese
Parágrafo Único) - O cargo de que trata este artigo somente poderá ser ocupado
por Bacharel em Direito, com as vantagens instituídas pela Lei Municipal nº 1.442, de 10
de março de 1.989,”
Artigo 2º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 2.006.
ERE
O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
DENT]
Praça da Matriz, 42 - Estado de Seo Paulo - Cop: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
Site: uno. comanamuntcipadiafwi sh goubr
LEI COMPLEMENTAR Nº 21
DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO
IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 03/04/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 03 de abril de 2.006, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 1º) - seo
Parágrafo Único) - O cargo de que trata este artigo somente poderá ser ocupado
por Bacharel em Direito, com as vantagens instituídas pela Lei Municipal nº 1.442, de 10
de março de 1.989,”
Artigo 2º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 2.006.
GN Sd
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
PRESIDENTE
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CIRO IA A
Praça da Mutuix, 42 - Eltado do Lo Paulo Cof: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
So: ma camaramunicpadlafuo sf goubx
LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2006
DE 24 DE MAIO DE 2006
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, decreta e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º) - Fica concedido um reajuste nos vencimentos dos servidores e
funcionário da Câmara Municipal de Itapuí, na ordem de 8% (oito por cento), a partir de
1º de maio de 2.006.
Artigo 2º) - As despesas com a execução da presente lei complementar,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião
oportuna, se necessário. i
Artigo 3º) Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas das disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de maio de 2.006.
ra RG TA SET SEDIA As XAVIER
PRESIDENT
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