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norma nº 2138/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaDISPOE SOBRE A SUBSTITUIÇAO TEMPORARIA DE SERVIDOR DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CUIRULIAL ,
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LEINº 2138/2005
DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO
TEMPORARIA DE SERVIDOR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente
da Câmara Municipal de Itapuí, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo
48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1)- Haverá substituição temporária, com percebimento da
diferença dos vencimentos, excluídas as vantagens pessoais, quando do afastamento do
cargo ou emprego de natureza efetiva ou permanente do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Itapuí.
Artigo 2º)- A substituição de que trata o artigo 1º, será remunerado a partir
do afastamento do titular.
Artigo 3º)- O substituto, ocupante de cargo ou emprego efetivo ou em
comissão, deverá pertencer ao quadro de pessoal da Câmara Municipal.
Artigo 4º)- cessado o afastamento do servidor, o substituto deixará de
receber a diferença de que trata o artigo 1º, sem prejuízo das responsabilidades pelos atos
praticados durante o período de substituição.
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de setembro de 2005.
DONS SSH OS
RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEI SILVA XAVIER
Presidente da Câmara
Lei de iniciativa da Mesa da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, publique-se
(
Diretora

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