| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A SUBSTITUIÇAO TEMPORARIA DE SERVIDOR DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CUIRULIAL , Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitafwlD yahoo.com.br Fone (1h) 3664-1251 le: wwo.camaramunicpalilafwi sf goubr LEINº 2138/2005 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TEMPORARIA DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei: Artigo 1)- Haverá substituição temporária, com percebimento da diferença dos vencimentos, excluídas as vantagens pessoais, quando do afastamento do cargo ou emprego de natureza efetiva ou permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itapuí. Artigo 2º)- A substituição de que trata o artigo 1º, será remunerado a partir do afastamento do titular. Artigo 3º)- O substituto, ocupante de cargo ou emprego efetivo ou em comissão, deverá pertencer ao quadro de pessoal da Câmara Municipal. Artigo 4º)- cessado o afastamento do servidor, o substituto deixará de receber a diferença de que trata o artigo 1º, sem prejuízo das responsabilidades pelos atos praticados durante o período de substituição. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de setembro de 2005. DONS SSH OS RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEI SILVA XAVIER Presidente da Câmara Lei de iniciativa da Mesa da Câmara Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, publique-se ( Diretora