| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | CRIA CARGO DE ZELADORA DA CAMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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A Emo / A IRLIAL Praça da Matuiz, 48 - Edudo de Lo Paulo - Cop: 17230-000 E-mail: Camanactafpu(Q gahoo.com.bx Tone (1h) 3664-1251 Site: a camaramentopailafui sf gou. dx LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 21 DE JUNHO DE 2.005 CRIA CARGO DE ZELADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo em vista a Sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso H, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º) - Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Itapuí o cargo de Zeladora. ; Artigo 2º) - A Zeladora enquadrada na tabela de vencimentos na referência 4 (quatro), desempenhara as funções seguintes: 1- cuidar a limpeza geral do prédio da Câmara Municipal; 2- zelar pelos produtos de limpeza e solicitar sua compra quando necessário; 3- fazer, café, chá todos os dias e no horário das Sessões e reuniões na Câmara, Artigo 3º) - O cargo descrito no artigo 1º desta Lei Complementar será preenchido por concurso Público de provas e títulos. Artigo 4º) - Ficam convalidadas as disposições das Resoluções nºs 001/2002, de 04/02/2002. 002/2002, de 15/11/2002 e 001/2005, de 14/02/2005. Artigo 5º) - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 18 de julho de 2.005. Praça da Mutris, 42 - Edudo do Lo Paulo - Cop: 17230-000 Tone (1) 3664-1251 EN 490.5. 6. RITA DE CÁSSIA OTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara