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norma nº 16/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaCRIA CARGO DE ZELADORA DA CAMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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A Emo / A
IRLIAL
Praça da Matuiz, 48 - Edudo de Lo Paulo - Cop: 17230-000
E-mail: Camanactafpu(Q gahoo.com.bx
Tone (1h) 3664-1251
Site: a camaramentopailafui sf gou. dx
LEI COMPLEMENTAR Nº 16
DE 21 DE JUNHO DE 2.005
CRIA CARGO DE ZELADORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente
da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo
em vista a Sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso H, da Lei
Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º) - Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal
de Itapuí o cargo de Zeladora. ;
Artigo 2º) - A Zeladora enquadrada na tabela de vencimentos na referência
4 (quatro), desempenhara as funções seguintes:
1- cuidar a limpeza geral do prédio da Câmara Municipal;
2- zelar pelos produtos de limpeza e solicitar sua compra quando necessário;
3- fazer, café, chá todos os dias e no horário das Sessões e reuniões na Câmara,
Artigo 3º) - O cargo descrito no artigo 1º desta Lei Complementar será
preenchido por concurso Público de provas e títulos.
Artigo 4º) - Ficam convalidadas as disposições das Resoluções nºs
001/2002, de 04/02/2002. 002/2002, de 15/11/2002 e 001/2005, de 14/02/2005.
Artigo 5º) - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 18 de julho de 2.005.
Praça da Mutris, 42 - Edudo do Lo Paulo - Cop: 17230-000
Tone (1) 3664-1251
EN 490.5. 6.
RITA DE CÁSSIA OTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara

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