| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Praça da Matrix, 42 - Estado de ão Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 7 muto.camaramunicifaditafuo sf goubx LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 21 DE JUNHO DE 2005. CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo em vista a Sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º) - Fica determinado o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí em 10 (dez por cento), observado o disposto na Lei Complementar nº 06, de 05 de abril de 2.004. Artigo 2º) - As despesas com à execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de julho de 2.005. a es hAreo SAS Ee RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara VALDIR MAIA 1º Secretário Lei Complementar de iniciativa da Mesa da Câmara Registrada e Secretaria da Câmara Municipal, publique-se. JOSÉ, CELIO PRADO DE FREITAS | DIRETOR 4