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norma nº 15/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Tone (1h) 3664-1251
7 muto.camaramunicifaditafuo sf goubx
LEI COMPLEMENTAR Nº 15
DE 21 DE JUNHO DE 2005.
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, Presidente
da Câmara Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo
em vista a Sanção por decurso de prazo nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Itapuí, promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º) - Fica determinado o reajuste salarial dos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí em 10 (dez por cento), observado o disposto na Lei Complementar nº
06, de 05 de abril de 2.004.
Artigo 2º) - As despesas com à execução da presente Lei Complementar,
correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de julho de 2.005.
a es hAreo SAS Ee
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara
VALDIR MAIA
1º Secretário
Lei Complementar de iniciativa da Mesa da Câmara
Registrada e Secretaria da Câmara Municipal, publique-se.
JOSÉ, CELIO PRADO DE FREITAS
| DIRETOR
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