| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação do prazo de adesão do programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei Nº. 2.372 de 09 de agosto de 2010. |
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e Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO BEM FEITO LEI Nº 2.377 DE-25 DE OUTUBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), INSTITUIDO PELA LEI Nº. 2.372 DE 09 DE AGOSTO DE 2010, JOSÊ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele promulga « sanciona a presente Lei: Artigo. 1º). Fica prorrogado o 3 para adesão ay Programa de Recuparação Fiscal (R=fi ijtuido pela Lei Municipal nº. 20378/delido! geagés para receber as adesões até zembro de 20 Artigo. 2º) é permitid E formal izaçã nas ui j fr indivídua chifésria Cu mob salvo para Bagamento à Vísta. . go anterior da Lei, a Têspeitada a dos tributos, Parágrafo DE REFIS, opt nova renego do periodo do derã solicitar Artigo. 3ºjo IT na data de sua publicação, Ficam * Ed ves em contrário. PREFEITURA MNuNLEL PAL SE Menu) SIE Selrduêno pe 2010. FAZENDO BEM FEITO Publicada no quadro de avises do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria dê Administração da- Prefeitura, na data supra. JOsÊ GIMBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal 35 CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3854-8040 - www.itapui.sp.gov.br