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norma nº 2377/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaDispõe sobre prorrogação do prazo de adesão do programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei Nº. 2.372 de 09 de agosto de 2010.
native_id338

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e Prefeitura Municipal de Itapuí E)
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº 2.377
DE-25 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL (REFIS), INSTITUIDO PELA LEI Nº.
2.372 DE 09 DE AGOSTO DE 2010,
JOSÊ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal de Itapuí aprovou e ele promulga « sanciona a
presente Lei:
Artigo. 1º). Fica prorrogado o 3 para adesão ay
Programa de Recuparação Fiscal (R=fi ijtuido pela Lei
Municipal nº. 20378/delido! geagés para receber
as adesões até zembro de 20
Artigo. 2º)
é permitid E
formal izaçã nas ui j fr
indivídua chifésria Cu mob
salvo para Bagamento à Vísta. .
go anterior
da Lei, a
Têspeitada a
dos tributos,
Parágrafo DE
REFIS, opt
nova renego
do periodo do
derã solicitar
Artigo. 3ºjo IT na data de sua
publicação, Ficam * Ed ves em contrário.
PREFEITURA MNuNLEL PAL SE Menu) SIE Selrduêno pe 2010.
FAZENDO BEM FEITO
Publicada no quadro de avises do Paço Municipal, registrada
em livro próprio e arquivada na Secretaria dê Administração
da- Prefeitura, na data supra.
JOsÊ GIMBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
35
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3854-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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