| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE MAQUINA COPIADORA DA CAMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Praça da Matwis, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 Done (1h) 3664-1251 le: ww. comaramenicopaditafui sf goubr RESOLUÇÃO Nº 002/2005 DE 21 DE MARÇO DE 2005. REGULAMENTA O USO DA MÁQUINA COPIADORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º)- A máquina copiadora pertencente a Câmara Municipal de Itapuí, somente poderá ser utilizada para copiar documentos de interesse do Poder Legislativo. Artigo 2º)- Apenas a Assessora da Presidência Senhora Aline Fantin poderá opera-la, na sua ausência, pessoa determinada pela Presidência da Câmara. Artigo 3º)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE MARÇO DE 2005. “Adora tão OS É. RITA DE CÁSSIASOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara Fr