| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Conforme Lei Municipal nº 2.709, de 29 de novembro de 2017 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Ano IIl | Edição nº 149 Página 2 de 13 Câmara Municipal de ITAPUI RESOLUÇÃO Nº 013/2019 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera o Código de Etica e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - O artigo 13 e seus parágrafos, da Resolução n.º 08, de 02 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Hapuí será composto por 3 (três) Vereadores como membros titulares, escolhidos na forma do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Hapuí, tendo as mesmas prerrogativas de Comissão Processante, nos termos previstos para esse tipo de Comissão na legislação federal pertinente. $ 1º Não poderá ser membro do Conselho de Ética o Vereador: 1 - submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar; IH - que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais, de suspensão temporária do exercício do mandato ou de destituição dos cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa e em Comissões, e da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa. $ 2º O recebimento de representação contra membro do Conselho de Ética, por infringência a preceitos estabelecidos neste Código, com prova inequívoca da verossimilhança do fato atribuído ao Vereador, constitui causa para seu imediato afastamento da função, por decisão do Conselho de Ética, devendo a medida perdurar até decisão final sobre o caso. $ 3º Perderá o mandato, o membro do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa admitida pelo Presidente do Conselho ou seu substituto. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Município de Itapuí — Estado de São Paulo www.tapui.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO DE ITAPUÍ Outros atos o! | DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Ano IIl | Edição nº 149 Página 3 de 13 Câmara Municipal de ITAPUI $4º Em caso de falta ou impedimento de membro do Conselho de Ética, seu substituto eventual será designado na forma do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí. $ 5º As reuniões do Conselho serão convocadas, pelo seu Presidente ou seu substituto, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo a ocorrência de autoconvocação pela totalidade de seus membros. Art. 2º - A composição do Conselho de Ética para o ano em curso será decidida no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Resolução, observadas as regras do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí, cabendo aos líderes dos partidos fazerem as devidas indicações, cujo prazo será contado a partir da publicação da presente Resolução. Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019. "ANA LUCIA PULITO Presidente (Us, - , SAN SÃO O.S. o RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER la. Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Município de Itapuí — Estado de São Paulo www.tapui.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itapui Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Conforme Lei Municipal nº 2.709, de 29 de novembro de 2017