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norma nº 13/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAltera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Conforme Lei Municipal nº 2.709, de 29 de novembro de 2017
Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Ano IIl | Edição nº 149 Página 2 de 13
Câmara Municipal de
ITAPUI
RESOLUÇÃO Nº 013/2019
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o Código de Etica e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Itapuí e
dá outras providências
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
Art. 1º - O artigo 13 e seus parágrafos, da Resolução n.º 08, de 02 de dezembro de 2016,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Hapuí será
composto por 3 (três) Vereadores como membros titulares, escolhidos na
forma do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Hapuí, tendo as mesmas
prerrogativas de Comissão Processante, nos termos previstos para esse
tipo de Comissão na legislação federal pertinente.
$ 1º Não poderá ser membro do Conselho de Ética o Vereador:
1 - submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou
incompatível com o decoro parlamentar;
IH - que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de
suspensão de prerrogativas regimentais, de suspensão temporária do
exercício do mandato ou de destituição dos cargos parlamentares e
administrativos que ocupe na Mesa e em Comissões, e da qual se tenha o
competente registro nos anais ou arquivos da Casa.
$ 2º O recebimento de representação contra membro do Conselho de
Ética, por infringência a preceitos estabelecidos neste Código, com prova
inequívoca da verossimilhança do fato atribuído ao Vereador, constitui
causa para seu imediato afastamento da função, por decisão do Conselho
de Ética, devendo a medida perdurar até decisão final sobre o caso.
$ 3º Perderá o mandato, o membro do Conselho que faltar a duas
reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa admitida
pelo Presidente do Conselho ou seu substituto.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Ano IIl | Edição nº 149 Página 3 de 13
Câmara Municipal de
ITAPUI
$4º Em caso de falta ou impedimento de membro do Conselho de Ética,
seu substituto eventual será designado na forma do artigo 31 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí.
$ 5º As reuniões do Conselho serão convocadas, pelo seu Presidente ou
seu substituto, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo a
ocorrência de autoconvocação pela totalidade de seus membros.
Art. 2º - A composição do Conselho de Ética para o ano em curso será decidida no prazo
de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Resolução, observadas as regras do
artigo 35 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 20 e 26 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itapuí, cabendo aos líderes dos partidos fazerem as devidas
indicações, cujo prazo será contado a partir da publicação da presente Resolução.
Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019.
"ANA LUCIA PULITO
Presidente
(Us, - ,
SAN SÃO O.S. o
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
la. Secretária
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