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norma nº 3178/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3178 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Turismo e Viagens pelo Distrato de Convênio e Devolução de Recursos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 27/2025 
 LEI Nº. 3.178 
DE 12 DE JUNHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO PARA CELEBRAR 
PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE 
TURISMO E VIAGENS PELO DISTRATO DE 
CONVÊNIO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a Secretaria 
de Turismo e Viagens para devolução de recursos recebidos através do Processo nº 
ST-PRC-2022-00249-DM, Convênio 181/2022 para Construção do Parque Aquático 
Infantil no Camping Munici no valor atualizado até 28/06/2025 de R$ 340.292,98 
(trezentos e quarenta mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos) 
decorrente de distrato do mencionado convênio e cumprimento do Decreto nº. 
63.176/2021. 
Art. 2º O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser pago em 
48 (quarenta e oito) parcelas no valor inicial de R$. 7.089,43 (sete mil, oitenta e nove 
reais e quarenta e três centavos). 
Art. 3º As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos 
pela seguinte dotação orçamentária: 
01.12 – Diretoria de Finanças 
01.12.12 – Encargos Especiais - Acordos 
04.123.003.2006.04 – 46.90.71.01 
Parcelamento da Dívida – Devolução Convênio. 
Código de Aplicação: 110.000 – Tesouro Municipal 
 
Art. 4º Fica também, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial da ordem 
de R$. 60.000,00 (sessenta mil reais) para devolução das parcelas pertencentes ao 
corrente exercício de 2025, suplementadas se necessário, sendo as demais incluídas 
nos Orçamentos Municipais futuros. 
Art. 5° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização 
contida no art. 4° serão os provenientes de anulação de dotação conforme o previsto 
no art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: 
(279) 01.12.12–04.123.006.0003–4.6.90.71.01– Parcelamento da Dívida – R$. 
60.000,00.
Art. 6º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de 14 
de setembro de 2021 e suas alterações a qual dispôs sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 3.110 de 25 de setembro de 2024 que 
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 12 de Junho de 2025. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA 

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