| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Turismo e Viagens pelo Distrato de Convênio e Devolução de Recursos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 2 AUTÓGRAFO N.º 27/2025 LEI Nº. 3.178 DE 12 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS PELO DISTRATO DE CONVÊNIO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a Secretaria de Turismo e Viagens para devolução de recursos recebidos através do Processo nº ST-PRC-2022-00249-DM, Convênio 181/2022 para Construção do Parque Aquático Infantil no Camping Munici no valor atualizado até 28/06/2025 de R$ 340.292,98 (trezentos e quarenta mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos) decorrente de distrato do mencionado convênio e cumprimento do Decreto nº. 63.176/2021. Art. 2º O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor inicial de R$. 7.089,43 (sete mil, oitenta e nove reais e quarenta e três centavos). Art. 3º As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária: 01.12 – Diretoria de Finanças 01.12.12 – Encargos Especiais - Acordos 04.123.003.2006.04 – 46.90.71.01 Parcelamento da Dívida – Devolução Convênio. Código de Aplicação: 110.000 – Tesouro Municipal Art. 4º Fica também, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial da ordem de R$. 60.000,00 (sessenta mil reais) para devolução das parcelas pertencentes ao corrente exercício de 2025, suplementadas se necessário, sendo as demais incluídas nos Orçamentos Municipais futuros. Art. 5° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 4° serão os provenientes de anulação de dotação conforme o previsto no art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: (279) 01.12.12–04.123.006.0003–4.6.90.71.01– Parcelamento da Dívida – R$. 60.000,00. Art. 6º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de 14 de setembro de 2021 e suas alterações a qual dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 3.110 de 25 de setembro de 2024 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2 / 2 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 12 de Junho de 2025. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA