| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal de Combate às Drogas" no município de Itapuí, a ser celebrado anualmente em 26 de junho, e autoriza a realização de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre o tema. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 2 AUTÓGRAFO N.º 28/2025 LEI Nº. 3.179 DE 12 DE JUNHO DE 2025. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS” NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 26 DE JUNHO, E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS, PREVENTIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEMA MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no município de Itapuí/SP, o Dia Municipal de Combate às Drogas, a ser celebrado anualmente em 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas, conforme calendário da Organização das Nações Unidas (ONU). Art. 2º O Dia Municipal de Combate às Drogas tem como objetivo: I – Promover a conscientização da população sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas; II – Desenvolver ações de prevenção ao uso de substâncias psicoativas, principalmente entre crianças, adolescentes e jovens; III – Incentivar a criação e o fortalecimento de programas de apoio, acolhimento e reinserção social para usuários e seus familiares; IV – Mobilizar a sociedade civil, escolas, instituições públicas e privadas na construção de uma cultura de prevenção, diálogo e responsabilidade social. Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá, durante o mês de junho, especialmente na semana do dia 26: I – Realizar palestras, rodas de conversa, oficinas, caminhadas e campanhas informativas em escolas, postos de saúde, espaços públicos e instituições sociais; II – Estimular parcerias com organizações não governamentais, conselhos tutelares, igrejas, centros de reabilitação e universidades; III – Divulgar conteúdos em mídias locais e redes sociais do município, com foco educativo e preventivo; IV – Incentivar a formação de multiplicadores voluntários, como professores, líderes comunitários e profissionais da saúde. Art. 4º A execução das atividades poderá ser coordenada pela Diretoria Municipal de Saúde, em conjunto com a Diretoria de Educação, de Assistência Social e demais órgãos competentes. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para execução das ações, respeitada a legislação vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2 / 2 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 12 de Junho de 2025. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA