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norma nº 3179/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3179 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui o "Dia Municipal de Combate às Drogas" no município de Itapuí, a ser celebrado anualmente em 26 de junho, e autoriza a realização de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre o tema.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 28/2025 
 LEI Nº. 3.179 
DE 12 DE JUNHO DE 2025. 
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE 
ÀS DROGAS” NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A 
SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 26 DE 
JUNHO, E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
AÇÕES EDUCATIVAS, PREVENTIVAS E DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEMA 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no município de Itapuí/SP, o Dia Municipal de Combate às 
Drogas, a ser celebrado anualmente em 26 de junho, data em que se comemora o Dia 
Internacional de Combate às Drogas, conforme calendário da Organização das 
Nações Unidas (ONU). 
Art. 2º O Dia Municipal de Combate às Drogas tem como objetivo: 
I – Promover a conscientização da população sobre os riscos do uso de drogas lícitas 
e ilícitas; 
II – Desenvolver ações de prevenção ao uso de substâncias psicoativas, 
principalmente entre crianças, adolescentes e jovens; 
III – Incentivar a criação e o fortalecimento de programas de apoio, acolhimento e 
reinserção social para usuários e seus familiares; 
IV – Mobilizar a sociedade civil, escolas, instituições públicas e privadas na 
construção de uma cultura de prevenção, diálogo e responsabilidade social. 
Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá, durante o mês de junho, 
especialmente na semana do dia 26: 
I – Realizar palestras, rodas de conversa, oficinas, caminhadas e campanhas 
informativas em escolas, postos de saúde, espaços públicos e instituições sociais; 
II – Estimular parcerias com organizações não governamentais, conselhos tutelares, 
igrejas, centros de reabilitação e universidades; 
III – Divulgar conteúdos em mídias locais e redes sociais do município, com foco 
educativo e preventivo; 
IV – Incentivar a formação de multiplicadores voluntários, como professores, líderes 
comunitários e profissionais da saúde. 
Art. 4º A execução das atividades poderá ser coordenada pela Diretoria Municipal de 
Saúde, em conjunto com a Diretoria de Educação, de Assistência Social e demais 
órgãos competentes. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades 
públicas e privadas para execução das ações, respeitada a legislação vigente. 
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 12 de Junho de 2025. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA 

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