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norma nº 3180/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3180 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Itapuí, o “Junho Vermelho” como o Mês Municipal de Conscientização sobre a Doação Voluntária de Sangue e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 29/2025 
 LEI Nº. 3.180 
DE 12 DE JUNHO DE 2025. 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 
O “JUNHO VERMELHO” COMO O MÊS 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itapuí/SP, o mês de junho como o “Junho Vermelho – 
Mês Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”, a ser incluído no Calendário 
Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2º O objetivo do Junho Vermelho é promover a conscientização da população sobre a 
importância da doação voluntária e regular de sangue, incentivando ações que ampliem os 
estoques dos hemocentros e salvem vidas. 
Art. 3º Durante o mês de junho, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes ações: 
I – Campanhas educativas em escolas, universidades e instituições públicas e privadas; 
II – Palestras, rodas de conversa e eventos informativos em unidades básicas de saúde, 
hospitais e centros comunitários; 
III – Iluminação de prédios públicos com a cor vermelha; 
IV – Divulgação de conteúdos em meios de comunicação e redes sociais do município; 
V – Parcerias com hemocentros e bancos de sangue para coleta móvel de sangue no 
município; 
VI – Campanhas junto ao comércio local, associações, igrejas e demais instituições da 
sociedade civil organizada. 
Art. 4º As ações do Junho Vermelho poderão ser organizadas pela Diretoria Municipal de 
Saúde, em parceria com: 
I – Hemocentros regionais e estaduais; 
II – Escolas e universidades; 
III – Entidades comunitárias, religiosas e sociais; 
IV – Empresas e sindicatos; 
V – Organizações da sociedade civil e ONGs. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias 
públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de 
Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 12 de Junho de 2025. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA 

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