| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | DENOMINA O NOVO CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO ESPECIALIZADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 1 AUTÓGRAFO N.º 38/2025 LEI Nº. 3.190 DE 20 DE AGOSTO DE 2025. DENOMINA O NOVO CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO E ESPECIALIZADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “Centro de atendimento integrado e especializado IDELFONSA ZEFERINO” que será executado por esta Prefeitura Municipal, o qual possui acesso a rua Jorge Chamas, 298, Centro, Itapuí/SP. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.939, de 17 de junho de 2022. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA