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norma nº 3190/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3190 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDENOMINA O NOVO CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO ESPECIALIZADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
1 / 1
AUTÓGRAFO N.º 38/2025 
 LEI Nº. 3.190 
DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
DENOMINA O NOVO CENTRO DE ATENDIMENTO 
INTEGRADO E ESPECIALIZADO DE ITAPUÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado “Centro de atendimento integrado e especializado IDELFONSA 
ZEFERINO” que será executado por esta Prefeitura Municipal, o qual possui acesso a rua 
Jorge Chamas, 298, Centro, Itapuí/SP. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.939, de 
17 de junho de 2022. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria 
de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA 

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