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norma nº 3195/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 3.145, de 29 de novembro de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO Nº 44/2026
LEI Nº. 3.195
DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.145, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.145, de 20 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art 1º O pedido de aprovação do Empreendimento de Unidade Residencial denominado
“Condomínio Residencial Vista Residence”, matrícula nº 27.540, disposta no 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Jaú/SP, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à
Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos:
(...) Inalterado.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogandas as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
de Itapuí, 04 de setembro de 2025.
a
MARIA CLÉVIÁ VIARO PÍCHELLI
+ PREFEITA
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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