| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 3.145, de 29 de novembro de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO Nº 44/2026 LEI Nº. 3.195 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.145, de 20 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art 1º O pedido de aprovação do Empreendimento de Unidade Residencial denominado “Condomínio Residencial Vista Residence”, matrícula nº 27.540, disposta no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos: (...) Inalterado.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogandas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. de Itapuí, 04 de setembro de 2025. a MARIA CLÉVIÁ VIARO PÍCHELLI + PREFEITA Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15