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norma nº 2384/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaInstitui o Plantão de Vigilância Sanitária aos finais de semana e dá outras providências.
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a Prefeitura Municipal de Itapuí
LEI Nº. 2.384
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
INSTITUI o PLANTÃO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Aos
FINAIS DE SEMANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGSTORO, Prefeito Nunicipal de Itaput, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a Seguinte Lei:
Artigo, 1º)= Fica criado EFLANTÃO DE VIE
AOS FINATS DE SEMANA, vinculado à Seg
Higiene e Saúde, com à. Finalidade educar, prevenir,
fiscalizar e coibDé! dv Eemereio “de produtos que ofereçam
riscos a saúd pPulação e dema GOES da Vigilância
LÂNCIA SANITÁRIA
iria Municipal de
Sanitária, || belecimento
diverso pará Combate: ay
Fumo, bem de abril de
2008, que
município
no âmbito do
Parágrafo caput” deste
artigo seg patos e domingos,
sendo. vedada ntões realizados em
É Es Ss pelo Município,
dades desta Lei,
I-A Institdigadg Hab! SME, E Fija) Municipal e
abrangência “de NE st ; É dE Maca do ano
de o ea âtraçés são Pi É EF junto ao
Minis o da “Saúde, < E. Ên ncia das
ações de alta complexidade(além das ações de baixa
e média complexidade), seguindo determinação da
Norma Operacional de Assistência ê Saúde-
NOAS/2002, a qual, a Partir do referido município
como “Gestão Plena do Sistema Municipal”;
II- A constante ação de comerciantes ambulantes não
aprovados pelas notmas vigentes em Vigilância
Sanitária, constantes da Lei Estadual nº 10.083/98,
Lei Estadual nº 6-134/88, o Decreto Estadual
12,486/78, Decreto Estadual nº 14.476/72, Decreto
48
Pos DD O
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br
e Prefeitura Municipal de Itapuí E)
FAZENDO BEM FEITO
Estadual nº 14,954/2000, Decreto Estadual º
45.615/2001, a Portaria CVS-S/DITEP nº 6/98,
Portaria Cys rº 6/99, Portaria CVS nºi/2002,
Portaria cvs Bº 3/2002 e a Lei Federal nº 6.437/77,
Lei federal nº 8. 078/90 (Código de Défesa do
Consumidor-cDo) r Let Federal nº 0.080/90 (criação
do SUS), e a Lel Municipal 1,915/98/ instituição da
Vigilância Sanitária),
III- o Controle do Consumo de Produtos Fumeiros em
estabelecimento e diversas Tepartições,
contemplados ra Lei Estadual nº 13.541/2009, bem
Como as Leis Municipais nº 2. 81/2008, que dispõe
sobre. Poluição sonora é . 1 Municisal nº
12,362, que dispõe sobra O usa de sacos Plásticos
Para dispor o lixo
IV- Situações! (dé! air gen Ã
VI- diversas
nitária;
VII- Pertinontes &
Etoriais como
itar e Civil,
Artigo 3º) 2 (dois) fiscais
rodizio 3 ser esfabele de
Vigilância Sanitária em Saúde de apui/SP e cada Plantão
Parágrafo rop 7654 grs ris 5735 Plantões
cumpridos 5 . SEER RA TEU e escala
desempenhada, “srão devidamente indentzados de acordo com a
tabela descrita nó Parágrafo 3º deste artigo,
Farâgrafo 2º;- Os Servidores que realizarão os plantões
Citados no Caput desta Lei daverão ser Carreiristas,
concursados = atribuídos em Portarias.
Parágrafo 3º;- 6s Servidores escalados para Fealização dos
Plantões Perceberão Fecursos da Seguinte forma:
+49
CNPJ 48.189.728/0001-15
Cep: 17 230-000 - SP - Fone: ( 14) 3684-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 73 - Centro Itapuí - SP.
e Prefeitura Municipal de Itapuí E)
FAZENDO BEM FETO
a)- Profissionais de nível universitário: R$
400,00 (quatrocentos tesis) por plantão;
bj= Demais Profissionais: R$ 150,00 (cento «e cinquenta
Feais) por plantão:
Parágrafo 4º)- q valor dos plantões serão Feajustados na
mesma data do reajuste dos salários docs ssrvidores públicos
municipais, porém com indices próprios e leí específica
para O reajuste do referido plantão.
Artigo 4º)- |s Tecursos para pagamento dos servidores
citados nesta Lei serão aqueles oriundos do Fundo Nacional
de. Saúde, déstinados às ações Vigilância em
Saúde (relatados na Planilha de Impacte
esta Lei), e estabele ?
ADM, .
Artigo 5º)= Dy
Vigilância. [
população « - ; ando- se de
cartazes e pai Res e endereço
da Sede no explicação
Sucinta de
Artigo 6º)
desempenho
Executivo
critérios
Bra avaliar o
que à Poder
forma e cs
Parágrafo sm êncis Sanitária não
atinja a nota mín! E] de avaliação, será
comunicada ao Prefeito vp“ Municipal, onde [e]
“a à Er.
imeiro devera Aromas bas Bos : i £im d
revogar a eiiqleltniei ARES ERERE FhEgeis a cin do
CAZENAE E -
Artigo. 7º)= AGEN LO.BEMEEITO.. de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de novembro de 2010.
PUBLICADO NO QUADRO DE SOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUI, ARQUIVADO IVRO PRÓPRIO NA DATA SUPRA.
"
JOSE BERTO SAGGIORO
e ITO MUNICIPAL
50
CNPJ 46,189.726/0001.15
Praça da Matriz, 73 - Cemtro- Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3864.8040 - wwwwu.tapui sp. gov dr

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