| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | Institui o Plantão de Vigilância Sanitária aos finais de semana e dá outras providências. |
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a Prefeitura Municipal de Itapuí LEI Nº. 2.384 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 INSTITUI o PLANTÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Aos FINAIS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGSTORO, Prefeito Nunicipal de Itaput, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a Seguinte Lei: Artigo, 1º)= Fica criado EFLANTÃO DE VIE AOS FINATS DE SEMANA, vinculado à Seg Higiene e Saúde, com à. Finalidade educar, prevenir, fiscalizar e coibDé! dv Eemereio “de produtos que ofereçam riscos a saúd pPulação e dema GOES da Vigilância LÂNCIA SANITÁRIA iria Municipal de Sanitária, || belecimento diverso pará Combate: ay Fumo, bem de abril de 2008, que município no âmbito do Parágrafo caput” deste artigo seg patos e domingos, sendo. vedada ntões realizados em É Es Ss pelo Município, dades desta Lei, I-A Institdigadg Hab! SME, E Fija) Municipal e abrangência “de NE st ; É dE Maca do ano de o ea âtraçés são Pi É EF junto ao Minis o da “Saúde, < E. Ên ncia das ações de alta complexidade(além das ações de baixa e média complexidade), seguindo determinação da Norma Operacional de Assistência ê Saúde- NOAS/2002, a qual, a Partir do referido município como “Gestão Plena do Sistema Municipal”; II- A constante ação de comerciantes ambulantes não aprovados pelas notmas vigentes em Vigilância Sanitária, constantes da Lei Estadual nº 10.083/98, Lei Estadual nº 6-134/88, o Decreto Estadual 12,486/78, Decreto Estadual nº 14.476/72, Decreto 48 Pos DD O Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br e Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO BEM FEITO Estadual nº 14,954/2000, Decreto Estadual º 45.615/2001, a Portaria CVS-S/DITEP nº 6/98, Portaria Cys rº 6/99, Portaria CVS nºi/2002, Portaria cvs Bº 3/2002 e a Lei Federal nº 6.437/77, Lei federal nº 8. 078/90 (Código de Défesa do Consumidor-cDo) r Let Federal nº 0.080/90 (criação do SUS), e a Lel Municipal 1,915/98/ instituição da Vigilância Sanitária), III- o Controle do Consumo de Produtos Fumeiros em estabelecimento e diversas Tepartições, contemplados ra Lei Estadual nº 13.541/2009, bem Como as Leis Municipais nº 2. 81/2008, que dispõe sobre. Poluição sonora é . 1 Municisal nº 12,362, que dispõe sobra O usa de sacos Plásticos Para dispor o lixo IV- Situações! (dé! air gen à VI- diversas nitária; VII- Pertinontes & Etoriais como itar e Civil, Artigo 3º) 2 (dois) fiscais rodizio 3 ser esfabele de Vigilância Sanitária em Saúde de apui/SP e cada Plantão Parágrafo rop 7654 grs ris 5735 Plantões cumpridos 5 . SEER RA TEU e escala desempenhada, “srão devidamente indentzados de acordo com a tabela descrita nó Parágrafo 3º deste artigo, Farâgrafo 2º;- Os Servidores que realizarão os plantões Citados no Caput desta Lei daverão ser Carreiristas, concursados = atribuídos em Portarias. Parágrafo 3º;- 6s Servidores escalados para Fealização dos Plantões Perceberão Fecursos da Seguinte forma: +49 CNPJ 48.189.728/0001-15 Cep: 17 230-000 - SP - Fone: ( 14) 3684-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 73 - Centro Itapuí - SP. e Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO BEM FETO a)- Profissionais de nível universitário: R$ 400,00 (quatrocentos tesis) por plantão; bj= Demais Profissionais: R$ 150,00 (cento «e cinquenta Feais) por plantão: Parágrafo 4º)- q valor dos plantões serão Feajustados na mesma data do reajuste dos salários docs ssrvidores públicos municipais, porém com indices próprios e leí específica para O reajuste do referido plantão. Artigo 4º)- |s Tecursos para pagamento dos servidores citados nesta Lei serão aqueles oriundos do Fundo Nacional de. Saúde, déstinados às ações Vigilância em Saúde (relatados na Planilha de Impacte esta Lei), e estabele ? ADM, . Artigo 5º)= Dy Vigilância. [ população « - ; ando- se de cartazes e pai Res e endereço da Sede no explicação Sucinta de Artigo 6º) desempenho Executivo critérios Bra avaliar o que à Poder forma e cs Parágrafo sm êncis Sanitária não atinja a nota mín! E] de avaliação, será comunicada ao Prefeito vp“ Municipal, onde [e] “a à Er. imeiro devera Aromas bas Bos : i £im d revogar a eiiqleltniei ARES ERERE FhEgeis a cin do CAZENAE E - Artigo. 7º)= AGEN LO.BEMEEITO.. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de novembro de 2010. PUBLICADO NO QUADRO DE SOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, ARQUIVADO IVRO PRÓPRIO NA DATA SUPRA. " JOSE BERTO SAGGIORO e ITO MUNICIPAL 50 CNPJ 46,189.726/0001.15 Praça da Matriz, 73 - Cemtro- Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3864.8040 - wwwwu.tapui sp. gov dr