| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA EQUITAÇÃO COMO TERAPIA NO TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1 / 1 AUTÓGRAFO N.º 60/2025 LEI Nº. 3.208 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA EQUITAÇÃO COMO TERAPIA NO TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei tem como objetivo promover os benefícios da equitação no tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo a prática como uma forma terapêutica que contribui para o desenvolvimento emocional, social e motor desses indivíduos. Art. 2º Fica instituído o Programa de Terapia Assistida por Equitação (TATE) em todo o território municipal, com a finalidade de: I - Oferecer acesso à terapia de equitação para crianças com autismo; II - Promover a capacitação de profissionais em terapias assistidas por animais; III - Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de práticas de equitação terapêutica; IV - Estimular parcerias entre instituições de saúde, educação e centros de equitação. Art. 3º Os centros de equitação que desejarem participar do Programa TATE deverão atender aos seguintes requisitos: I - Ter profissionais capacitados e habilitados para conduzir a terapia; II - Possuir infraestrutura adequada e segura para a prática da equitação; III - Adotar protocolos de atendimento que priorizem a segurança e o bem-estar das crianças. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 24 de Novembro de 2025. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI PREFEITA MUNICIPAL