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norma nº 3207/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3207 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃOAOPODEREXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMARCONVÊNIO COM A CAIXA ECONOMICAFEDERALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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AUTÓGRAFO N.º 59/2025 LEI Nº. 3.207
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR
CONVÊNIO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a CAIXA
ECONONICA FEDERAL, objetivando a implantação de empreendimento habitacional. Art. 2º O empreendimento habitacional será implantado em lote de propriedade do município. Art. 3º As condições do financiamento, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de
responsabilidade da instituição financeira. Art. 4º Caso necessário, a Administração Pública regulamentará, por decreto, as disposições
relativas ao convênio mencionado no caput do art. 1º, no prazo de até 30 (trinta) dias contados
da sanção desta Lei. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 24 de Novembro de 2025. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL

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