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norma nº 2387/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaEstabelece normas para concessão de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos e para as respectivas prestações de conta e dá outras providências.
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e Prefeitura Municipal de Itapuí w5;
LEI Nº. 2.397
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
ESTABELECE NORMAS PARA
CONCESSÕES DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA ENTIDADES: SEM
EINS. LUCRATIVOS E PARA As
RESPECTIVAS PRESTAÇÕES DE
CONTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
JosE CILBERTO SAGGIORO, Prefeito Munic pal de Itapvi, no
das por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Et abrovou, e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Es
ADMIN? NA ER; )
CAPÍTULO 1
Artigo 1º,
deverão
requerer pg E Financairos
para cada desta Lei.
Artigo 2º
a Câmara M
concessão
Erá encaminhar
autorizando a
Entidades,
Artigo 3º.
Municipal ge
Itapuí, o
mentar através de
Decreto, a para providenciar
Convênio, Contrato A É liberação dos Recursos
x y - ATi a - ESP" a
Financeiros rér [5 ã Auxilio ou
Contribuição, obederéndo 3 She dispõe” has Instruções nº,
02/2006, FAB pet dE R$t alo [da Pas ipaulo,
S Único)- Para essinatura do Convênio, Contrato ou Ajuste,
às Entidades deverão apresentar juntámente com os
documentos exigidos nas Instruções citadas neste Artigo, os
Seguintes documentos:
3.= CW,D = Certidão Negativa de Débitos, expedida pela
Previdência Social;
de CR. Ja Certificado de Regularidade do EG: T,5.,
expedido peia Caixa Econômica Federal,
3.= Comprovante de Conta Corrente aberta em Agência do
Banco do Brasil S/A., devendo ser 01 (uma) conta corrente
55
] CNPJ 46.189.728/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Htapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: [14] 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
E Prefeitura Municipal de Itapuí
específica pars danósito dos Recursôs Financeiros, para
cada Finalidade;
Artigo 4º,)= As Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão
Fequerer por escrito, até o dia 30 de cadê mês, & liberação
da Parcela de cada Finalidada, referente ao mês que esteja
Findando, conforme Models = Anexo It, desta Lei,
$ Grico)- O Fequerimento referido neste Artigo, deverá =er
protocolado diretamente no Setor dé Contabilidade, da
Secretaria de Finanças da Prefeitura Hunicipal de Itapuí,
CAPÍTULO II
DAS PRESTAÇÕES DE
êrtigo 38.) Recursos
Financeiros da deverão
entregar no. & - ade, ia de
Finanças da À de janeiro
do exercicio as referentes
aos valores À em Processos
separados pi os seguintas
documentos
1.- Atestag
que a Enti
Exercicio,
la, constando
no respectivo
denciais dos
2.- mta
Cartório);
da Poss
adés DRE E
A
A /
3.— Relatório das ativida nvo idas, também no
respectivo [Exardlcis,| E FERTE-: com os
E a “fina
Recursos Finânteiros 'recábidos Pfdade, e as
cCusteadas com Recursos Financeiros Próprios;
4.—- Lei Municipal autorizadora da liberação dos Regursos
Financeiros;
a Convênio/Contrato ou Ajuste assinado para E)
recebimentos dos Recursos Financeiros;
6,= Notas de Empenhos dos Recursos Financeiros recebidos;
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CNPJ 46.189.728/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br
SS e a O
da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP.
« Extratos Bancários das Contas Correntes especificas
Para depósitos e Pagamentos dar despesas dos Recursos
Financeiros recebidos;
Ti- a Entidade deverá ter O (uma) Conta corrente
especifica para Cada Finalidade, e deverá ser no Banco do
Brasil S/A;
8.- Balanços Finariceiro e Patrimonial, do respectivo
Exercício e Comprovante da Publicação dos mesmos;
3.- Conciliação Bancária do mês de dezembro da conta
Corrente espacífica Para movimentação dos Recursos
Flnanceiros recebidos;
O do Contador
10.= Certidão de Requiaridade do
Fesponsável] pelos Megiatia ICE j
- Conselho Regi; de
Contabilidade
nas
mesma data,
12.- Documentos 5 e/ou Recibos de
Pagamentos) das as respactiva
a zZad:
Exercicio; - AsSvia DIF E ]
I2.1,- Os E = FAO. fa a. J dé acordo com a
relação citadas To TE EB M o Ú 'Q
12.2;— 05" Pv, q re, E! RX J everão ser
carimbados em “cor Vermelha”, conforme módelo = anexo V,
desta Lei, e “antes da Extração das Cópias”;
I3.- Comprovante da devolução de Fecursos não ULilizados;
14,- Detreto do Prefeito Municipal de Ttapui, autorizando a
Prorrogação do Prazo até 31 de jáneiro do exercicio
Seguinte, para Utilização dos Saldos dos Recursos
Financeiros Fecebidos e Existentes em 31 de dezembro;
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CNPJ 45.189.726/0001-15
Praça
Cep: 17280-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - wrwnwitapui sp. gouir
e Prefeitura Municipal de Itapuí 5;
utilizados
anexo VI,
da Entidade, conforme
Artig padsrã
autor ate 31
tô do Precesso;
fadas
rocebtmer
de Contabilidade da
Prersituira Mufidipai, | daver
Contlustvo"-" que” devera! Conter
Muni gipal de rrapus.
358
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 « Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - WWW.
itapui.sp.gov.br
estabelecido no Brtigo anterior, sem
regularização, Comunicando 5 fato ao Tribunal
Fegularizações das Pendências.
Artigo 71º.)- à Secretaria de
Prefeitura Municipal deverá Registrar
Próprios da Sécreteria, Provideênciar à
Com a Legislação em vigor, E afixar E a
Avisos da Recepção Esta Prefeitura) jp
Digo
AEENDO BE
Artigo 10º,)- à Prefeitura Municipal de Itapul, poderá
Buspender novas concessões de recursos financeiros, às
Entidades inadimplentes, quando decorrido 9 prazo
a devida
de Contas do
Estado ds são Faulo e a Câmara Murtcipal de Itapul, no
Prazo da 15 (quinze) dias, aCcrescido de cópia da
documentação Felativa as Providências adotadas para
istração desta
a Lei, em Livro
Ícação de acordo
no Quadro de
ârtigo 12º, de sua
Publicação, j
Artigo 13º Fário;,
MEMBRO DE 2010,
BEM FEITO
Publicada no Quadro de avisos do Paço Municipal, registrada
em livro Próprio E arguivada na Secretaria de Administração
da Prefeitura, na Gata supra.
KAT MARIA VIOLI
Procuradora
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - wwvw.itapui sp.gov br

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