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norma nº 3227/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3227 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APAE)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 56
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, inscrita no CNPJ sob o Nº
60.004.041/0001-88 o valor de até R$ 173.291,16 (cento e setenta e três mil
duzentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), com a finalidade de fornecer
recursos para o atendimento das crianças matriculadas na entidade, por meio do
FUNDEB, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.06 — Educação
01.07.47 - Educação Especial - Fundeb 30%
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 262 000 — Educação - Fundeb - Outros
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de
desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
g 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá, atendendo aos princípios da conveniência e interesse público, transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos
considerados no relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019/2014 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe
do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 48 120 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
TD. Castanho
Presidente
À requerimento verbal do Ver.
Gabriela N. Dalossi, aprovado
por unanimidades, o projet;
despachado para Ordei
“Castanho
Presidente
Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
presidente
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.º 075/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 56/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DA
SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à APAE. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, inscrita no CNPJ sob o Nº 60.004.041/0001-88
o valor de até R$ 173.291,16 (cento e setenta e três mil duzentos e noventa e um reais e
dezesseis centavos), com a finalidade de fornecer recursos para O atendimento das
crianças matriculadas na entidade, por meio do FUNDEB, de acordo com plano de
trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 — Educação
01.07.47 - Educação Especial - Fundeb 30%
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 262 000 — Educação - Fundeb - Outros
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de
desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada
mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de
assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua
respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá, atendendo aos princípios da conveniência e interesse público, transferir o recurso
referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados
no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019/2014 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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Estado de São Paulo
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público,
qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as
disposições contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de dezei
V IZETE CASTANHO
Presidente
GABRIEL, A DALOSSI
Secretária
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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