| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APAE) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 56 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, inscrita no CNPJ sob o Nº 60.004.041/0001-88 o valor de até R$ 173.291,16 (cento e setenta e três mil duzentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), com a finalidade de fornecer recursos para o atendimento das crianças matriculadas na entidade, por meio do FUNDEB, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária: 01.06 — Educação 01.07.47 - Educação Especial - Fundeb 30% 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 262 000 — Educação - Fundeb - Outros Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. g 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e interesse público, transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019/2014 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 PNID | 48 120 728/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025. TD. Castanho Presidente À requerimento verbal do Ver. Gabriela N. Dalossi, aprovado por unanimidades, o projet; despachado para Ordei “Castanho Presidente Aprovado por unanimidade em discussão única. presidente Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.º 075/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 56/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à APAE. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, inscrita no CNPJ sob o Nº 60.004.041/0001-88 o valor de até R$ 173.291,16 (cento e setenta e três mil duzentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), com a finalidade de fornecer recursos para O atendimento das crianças matriculadas na entidade, por meio do FUNDEB, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária: 01.06 — Educação 01.07.47 - Educação Especial - Fundeb 30% 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 262 000 — Educação - Fundeb - Outros Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e interesse público, transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019/2014 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 ELSE cs Da SE secretariamitapui.sp.leg.br Estado de São Paulo trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as disposições contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de dezei V IZETE CASTANHO Presidente GABRIEL, A DALOSSI Secretária Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251 camas asia d cóuio ca do pe secretariaDitapui.sp.leg.br