| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Institui comissão e regulamenta normas para realização de cessão de terreno industrial de acordo com o interesse público. |
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E Prefeitura Municipal de Itapuí tigo 1 “quidCa Institutda “Gamissão para anâális be ã ; LOVE ÇE ios pedidos protor ado 13 itura War ==! raquezendo cessão dE terrenos ara 61 CNPJ 48,189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3564-8040 - www.itapui.sp.gov.br Art. 2º) = Os Interessados na cessão de terrencs para Fing industriais deverão protocolfzar Seus requerimentos n setor de protocolo da Prefeitura Municipair, com os seguintes docimentos: I - roguerimento assinado, contênda some & qualificação da empresa 4 do respotisável, com respectivo telefonia da contato; ] II = Cópia ds contrato sociai ADMINISTRA CAGE III - Projeto q habilitado; 34 Projetada industriais, contendo: ] a) serem de e) Esenvolvimento do Init E CERRENDO QIREFTO: smacir iunftada aa a documento dispos este artigo, sob o PAZENDO"BEM PEITO a 2") - Ds: requerimentos já-protocolizados até a data desta ei deverão ajustar-se q ela, sendo que os ps sanita terão o prazo de 60 (sessenta) dias para imetrulr. os pedidos com os documentos necessários, êrtigo 3º) = ayés a deliberação, será encaminhado os resultados para o Poder Executivo que tomara as providências no sentido de enviar Projeto de Lei do legislativo suterizando & cessão da área, de acordos esm é disponibilidades de lotes existentes, 62 CNPJ 46.189.728/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp:gov.br | —-Apés aprovada e sancionada 8 Lei que autoriza do rerreno pela Casa hegislativa será o setor de lo comúnicado pars resiizar o memoria] destritiy & Ber cedida e passar cs dadós à Procuradoria pára providâncias:. Artigo 5º) - Q Essstonário terá 30 lerinta) dias quando d dispontbilização do Iute pela Prafsitura Municipal par realizar o recclhimento go valor por metro quadrado que será de R5 5,00 (cíneo FSais), resjustável anualmente de acordo cem q índice TESSN/POV. 1] & & 1º) — Casa não seja reslizado o pr Prazo estipulado o cessionário p rsdolhimento nó 6 direito ao ferreno, por descem i FRA sendo o terreno novaments dls Dias ão. parágrafo do cartório 30 (tefnta) rã ser falta Ter Dim b u , Bm pm ç « [e] os trâmites ar as nbras e constantes no » 42) 5 aa ; hário para cenclusão da obra ou Inicio das S0Es pp cessionário devera requerer juneBo º Pri bE Cb] Mabe dp A respectiva justificativa s verá aglar ar pela chalise = despacho do tecer eRAZENDO BEM FEITO | — Em caso de mudança do objeto do projeto deverá pv Sionário apresentar novos desumentos a municipalidade unicando o qcorrído, 5 6º) - A venda, comércio, logação ou sublocação cu outra forma de cessão realizada Pelo cessionário sem a devida a ncia do Pador Pubiico Municipal é terminantemente prolbida e serã imediatamente Objeto da rescisão da cessão por ato do Poder Executivo. 63 CNPJ 46.189.728/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www itapui. sp. gov.br FAZENDO DIREITO E) FAZENDO QREITO FAZENDO BEM FEITO 7 Prefeitura Municipal de Itapuí ETTURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 27 DE DEZEMBRO DE 20/14 O SÁGGIORO nicigal Paço Múnicinal, restaria de na data supra, 64 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 -- www. itápui.sp.gov.br