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norma nº 3235/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 11/2026 
 LEI Nº. 3.235 
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
NO EXERCÍCIO DE 2026 A 
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE 
ESPCIFICA MEDIANTE TERMOS DE 
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a 
subvencionar, mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila São 
Vicente de Paulo de Itapuí, inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), com a finalidade de custear recursos destinados à 
manutenção de equipe, encargos e alimentação dos idosos em situação de 
vulnerabilidade social, de acordo com o respectivo plano de trabalho, observada a 
seguinte classificação orçamentária:
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
01.06.50 – CONVÊNIOS - ESTADO 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos: 02 
Código de aplicação 500 008 – SEDS – PROT. BÁSICA 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de 
desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em parcela única, em até 
10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração a ser firmado entre as 
partes.
§1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, 
obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo 
Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos 
assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo, 
endereço e período de permanência. 
§2º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade 
poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, transferir o 
recurso referente à parcela, cujo cálculo estará condicionado ao número de assistidos 
constantes do relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá 
obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de aplicação e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas instruções 
normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP. 
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei 
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 06 de Março de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 11/2026 
 LEI Nº. 3.235 
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
NO EXERCÍCIO DE 2026 A 
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE 
ESPCIFICA MEDIANTE TERMOS DE 
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a 
subvencionar, mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila São 
Vicente de Paulo de Itapuí, inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), com a finalidade de custear recursos destinados à 
manutenção de equipe, encargos e alimentação dos idosos em situação de 
vulnerabilidade social, de acordo com o respectivo plano de trabalho, observada a 
seguinte classificação orçamentária:
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
01.06.50 – CONVÊNIOS - ESTADO 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos: 02 
Código de aplicação 500 008 – SEDS – PROT. BÁSICA 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de 
desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em parcela única, em até 
10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração a ser firmado entre as 
partes.
§1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, 
obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo 
Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos 
assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo, 
endereço e período de permanência. 
§2º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade 
poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, transferir o 
recurso referente à parcela, cujo cálculo estará condicionado ao número de assistidos 
constantes do relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá 
obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de aplicação e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas instruções 
normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP. 
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei 
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 06 de Março de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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