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norma nº 3238/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3238 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração e fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 17/2026 
 LEI Nº. 3.238 
DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
NO EXERCÍCIO DE 2026 A 
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE 
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2026, a 
subvencionar, mediante Termo de Colaboração ou Fomento, a entidade Vila São 
Vicente de Paulo de Itapuí, inscrita no CNPJ nº 49.902.760/0001-83, no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), valor repassado pela Emenda Federal nº 
202637300004 com a finalidade de custear recursos destinados à manutenção de 
equipe, encargos e alimentação dos idosos em situação de vulnerabilidade social, de 
acordo com o respectivo plano de trabalho, observada a seguinte classificação 
orçamentária: 
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos: 05 – Federal 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com o cronograma de 
desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em parcela única, em até 
10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado 
entre as partes. 
§1º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá, 
obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao Protocolo 
Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a relação dos 
assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome completo, 
endereço e período de permanência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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§2º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a Municipalidade 
poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do interesse público, transferir o 
recurso referente à parcela, cujo cálculo estará condicionado ao número de assistidos 
constantes do relatório apresentado no mês anterior. 
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas, deverá 
obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de aplicação e 
destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas instruções 
normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP. 
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações necessárias na 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como na Lei 
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 14 de Abril de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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