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norma nº 2811/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2811 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou de fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.811.2020
DE 09 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2020 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou de fomento, à entidade LAR AMOR
E VIDA- CASA ABRIGO, CNPJ 01.064.135/0001-83 o valor de até R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), referente “a disponibilização de serviço de acolhimento de
crianças e adolescentes do Município de Itapuí, com a seguinte dotação
orçamentária: Ed Rs
3.3.50.43.00- Subvenções sociais
Fonte de Recurso- 01 -
Código de Aplicação 510 000- Assistência Social- Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada Aus, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes..
1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10(dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de
oficio encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
o relatório de menores que foram acolhidos e frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
82º Caso a Entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente
à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado aos internos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
83º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a
retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade
da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e
após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas,
deverá obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstos na Lei Federal n. 13.019 e Instrução Normativa n.
02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
LDO- Lei de Diretrizes Orc árias, para o exercício de 2020, e na que estima
receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra 'em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. ) NY,
=” INI f, 09 DE JUNHO DE 2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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