| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou de fomento e dá outras providências. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.811.2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante termo de colaboração ou de fomento, à entidade LAR AMOR E VIDA- CASA ABRIGO, CNPJ 01.064.135/0001-83 o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente “a disponibilização de serviço de acolhimento de crianças e adolescentes do Município de Itapuí, com a seguinte dotação orçamentária: Ed Rs 3.3.50.43.00- Subvenções sociais Fonte de Recurso- 01 - Código de Aplicação 510 000- Assistência Social- Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada Aus, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.. 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10(dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de oficio encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo o relatório de menores que foram acolhidos e frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. 82º Caso a Entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 83º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas, deverá obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei Federal n. 13.019 e Instrução Normativa n. 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO- Lei de Diretrizes Orc árias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o exercício de 2020. Art. 5º Esta Lei entra 'em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ) NY, =” INI f, 09 DE JUNHO DE 2020 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15