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norma nº 360/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 360 / 2025
Date 2026-03-19
EmentaCRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 14/2026 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 360 
DE 19 DE MARÇO DE 2026. 
CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo, a integrarem o quadro 
do magistério público municipal, como equipe de suporte pedagógico, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, serem preenchidos por concurso público, 
sob o regime estatutário, com atribuições, requisitos de preenchimento, número de 
vagas e valores de vencimentos, dispostos no I desta Lei. 
I - Supervisor de Ensino; 
II - Coordenador Geral de Ensino; 
III - Diretor de Escola; 
IV - Vice Diretor de Escola 
V - Coordenador Pedagógico; 
Art. 2º Os cargos efetivos criados por essa Lei, serão regidos pelas Leis 
Complementares nº 241/2019 e 289/2022, e suas alterações posteriores. 
Art. 3º As referências criadas no anexo I desta Lei, serão inseridas na tabela de 
vencimentos dos servidores do magistério público municipal de Itapuí. 
Art. 4° Para fins de execução desta Lei, fica estabelecida cláusula transitória de que 
as funções comissionadas previstas no art. 6º, § 2º, 3º e 4º e nos anexos II, III, IV e V 
da Lei Complementar nº 289/2022 ficarão extintas em dois anos após a vigência da 
presente Lei, vedada a concomitância de investidura dos cargos previstos nesta Lei, 
com as funções que serão extintas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão arcadas com verbas 
próprias do orçamento vigente à época de sua aplicação, ficando autorizadas as 
alterações necessárias nas peças orçamentárias. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 19 de Março de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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