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norma nº 359/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 359 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.170 DE 29 DE ABRIL DE 2025, QUE INSTITUIU A COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
1 / 1
AUTÓGRAFO N.º 13/2026 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 359 
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
ALTERA O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 2º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.170 DE 29 DE ABRIL 
DE 2025, QUE INSTITUIU A COMISSÃO 
DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O paragrafo 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.170 de 29 de Abril de 2025: 
“§ 2º - O Presidente, Vice Presidente e Secretário serão escolhidos pelos membros da 
Comissão Disciplinar de Esportes por meio de votação em reunião ordinária.” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 06 de Março de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
Praça da Matriz, 73 – ITAPUÍ – SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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AUTÓGRAFO N.º 13/2026 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 359 
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
ALTERA O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 2º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.170 DE 29 DE ABRIL 
DE 2025, QUE INSTITUIU A COMISSÃO 
DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O paragrafo 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.170 de 29 de Abril de 2025: 
“§ 2º - O Presidente, Vice Presidente e Secretário serão escolhidos pelos membros da 
Comissão Disciplinar de Esportes por meio de votação em reunião ordinária.” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapuí, 06 de Março de 2026. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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