| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Institui e define a Câmara de Conciliação para celebração de acordos individuais de que trata o Artigo 97, § 8, inciso III, do ADTC da Carta Federal, introduzida pela EC/2009, no âmbito municipal e revoga a Lei Nº. 2.364/2010. |
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E Prefeitura Municipal de Itapuí go FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.396 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 INSTITUI E DEFINE A CAMARA DE CONCILIAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS INDIVIDUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 97, -S8 8%, INCISO TII, DO ADCT, DA CARTA FEDRAL, INTRODUZIDA PELA EC/2009, No ÂMBITO MUNICIPAL E REVOGA A LEI Nº. 2.364/20H JOSÉ GILBERTO SA uso de suas 3 E É Municipal aprovou e : 3 seguinte Lei: de Itapuí, no Artigo 1º) Conciitação competenta DE ç C: E e que trata o art; 97, B PeLso RE Marta Federal, introduzid 2 é , dpal, A Câmara de Concll : Ho Pprefsito Municipal, : : " que deverão ser i pntrots interno indicados pelo 7 rt ara de Conciliação Y ) d prevendo e verão elabges; di E : td dué ndo lia Trofa testo, ERLERISA » conciliação, que poderéjãos ta | estralment de anual ES ESIoI tod Matede] Eloa prever objetivamente as regras € 0 padrões necessários para a celebração dos acordos individuais, contemplando vaiores representados por unidade de precatório ou por credor individualizado. go 2º) = Og arani & 1ºj. O edital deverá assegurar a plena acessibilidade a todos. os. credores municipais, contando com adequada divulgação, a ser feita no Diário Gficial do Estado ou em jornal de grande clrculação local, com antecedência de 30 dias da sessão de conciliação. É vedada qualquer exigência que impeça ou dificulte-a habilitação; CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www .itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí FAZENDO OIREITO FAZENDO BEM FEITO & 2º) - à habilitação deverá ser feita palo advogado constituído nos autos, através de: petição protocolada ou POr mato virtual previsto no edital; indicando, percentualmente, a oferta de deságlo, que deverá observar q limite máximo de 50% (cinghenta por cento); S 3º) - O pedido da heblljtação indicará o número da “ordem cronológica” do precatório, bem como, em se tratando de certame contemplando credores individuals, ” nome; qualificação e CFF dos titulares dos respectivos créditos: & 4º) — À habilitação somente será re: perante a Municipalidads quinze solenidade. da se protocolada dias antes da credores que eçam à me Ea ; : E di Ser resolvido em atenção “flo ros O gái Cambér er adotado a ] 3 ou do “maior” procatório, instruida com certidão dos jo or ; OS até O Ultimo dia 1º E - "| 9 edital poderá estabeleçal ) geliiZação da ordem de prívil a E art. 100 da onstituiç E: do pres Pos portadores de doenças 7 to m de idads, Os idosos, $ 3º, da art. 100, da - itações deverão comprovar a”condigao de preferânci Atlas 401 MEET eisitso: no edital. FAZENDO BEM FEITO árrigo 3“] - Concluída a sessão, Og integrantes da Câmara de Conciliação indicarão, em 15 [Qguinze) dias, a cronologia das propostas vitarlosas em atenção ao eritério de desempate indicado no edital, O resultado será afixado no Crgão oficial de publicação do município = publicado no Diario Oficial do Estado de São Paulo ou em meio virtual previsto no edital, e comunicado diretamente ao DEPRE que promgverá a conferência, atualizando o valor é autorizando o pagamento e quitação dos procatórios ou cráditos individualizados. CNPJ 46.189.728/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí 1º). O acordo individual poderá não produzir efeitos se meEiiado irreguiaridades relativas à legitimidade do habilitante ou a qutros pressupostos -cssenclals ligados ao respectivo crédito, 9 2º). — As impugnações ou reclamações à fecusa (o habilitação serão resolvidas Ru prado de 15 (quinze) ditas do respectivo ato, Quorsendo O aforamento ou impetração de medidas judicial contra a dnabilitação ou em face da proclamação do resultado da sessão, salvo determinação judicial em sentido contrário, será reservado & valor em discussão, pata Hão obstsr 3 Liqui ação dos demais habilitantes. Artigo 6º) Po ei di aiparo Os reçursos depostrados;, + Sta da =» podsrão ser feitos com os valorésA Ósitos mensais Artigo 7º) : - precatório ou individualm 3 data de ava contrário, PREFEITURA MUNTE: DE DEZEMBRO DE 2010. FA ZE Rertesto punraiparo o py Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração Prócuradora 67 CNPJ 48,189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www itapui.sp.gov.br