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norma nº 2400/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2011 à realizar repasse à entidade que especifica e dá outras providências.
native_id358

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7h Prefeitura Municipal de Itapuí ES
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.400/2011
DE 12 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2011 À REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapui/SP, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no
exercício de 2011 à realizar repasse à seguinte entidade:
s 1º —- À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI,
Ir - a título de repasse do Governo Federal, de recursos
advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB, no valor estimado em R$ 461.801,19 (quatrocentos e
sessenta e um mil oitocentos e um reais e dezenove centavos),
com a seguinte dotação: 12- educação; 12.10- educação
especial (Fundeb) ; 126-3.3.50.43 = subvenções sociais FUNDEB.
S único) - O repasse de que trata o inciso II deste artigo
está em estrita conformidade com os valores lestipulados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edutação - FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica
consideradas no FUNDEB em 2010 e estimativa da receita anual
do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno, conforme planilha em anexo, a qual
passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo
sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com
instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação -— FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser
parcelado em até 12 meses, mediante ajuste entre as partes.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
oi Municipal de Itapuí psy
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
artigo 3º) -—- À entidade recebedora de recursos advindos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FUNDEB,
para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei nº,
2.387 de 20 de dezembro de 2010, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal
nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º,
inciso I; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a
fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as
alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para O exercício de 2011, elaborada pela Lei
nº. 2.370 de 30 de junho de 2010, e na Lei nº. 2.381, de 25
de outubro de 2010, que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí pafã o exercício de |2011.
Artigo 6º) - Esta ) d por na data de sua
publicação, revogam
Prefeitura M
Publicada no quadro de) avisos do Paço Municipal, registrada
em livro próprio e arquivada na Secretari
de Administração
da Prefeitura, na data supra.
Procuradora
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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