| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo na representação do Município, integrar o consórcio de Municípios da Mogiana (CMM) e dá outras providências. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.812.2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO, INTEGRAR O CONSORCIO DE MUNICÍPIOS DA MOGIANA (CMM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. a Art. 1º Fica: autorizado o ingresso do Município de Itapuí no Consorcio de Municípios da Mogiana (CMM), podendo para tanto, ser beneficiado no suporte de cadastramento de propostas, execução e prestação de contas de contratos de repasses com os governos Federal e Estadual, receber treinamento e capacitações para operação do portal de convênios (SINCOV) pelo Consorcio de Municípios visando a busca de recursos para ações conjuntas e locais, receber assessoria em forma de orientação nas áreas da Educação, Assistência, Saúde, Meio Ambiente, Contabilidade, Turismo, Desenvolvimento local e regional, Segurança Pública, através das Câmaras Técnicas constituídas, Escola de Governo e por realização de Seminários temáticos e congresso regional de apoio aos municípios Consorciados, ser inserido em todos os atos e ações/projetos que o consorcio venha a desenvolver em beneficio dos municípios. Ser beneficiado com os projetos em andamentos para compra de uma usina móvel de triturar entulho, bem como também integrar o projeto de aterros sanitários que O consórcio irá implantar, gerando uma economia de 50% para O município no gasto com a destinação, dentre outros benefícios. Das obrigações do município Consorciado: contribuir mensalmente em valores definidos em Assembleia do Consorcio, além de atender as exigências do Estatuto que acompanha este Projeto. Art. 2º- O município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 ( um mil reais), reajustável conforme decisão em Assembleia de Prefeitos, suplementado se necessário. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2020 do orçamento vigente, suplementado se necessário. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 2020. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. E fi, á: ; Autógrafo nº 32.2020 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15