br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2812/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2812 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo na representação do Município, integrar o consórcio de Municípios da Mogiana (CMM) e dá outras providências.
native_id36

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.812.2020
DE 09 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NA
REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO, INTEGRAR O
CONSORCIO DE MUNICÍPIOS DA MOGIANA
(CMM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei. a
Art. 1º Fica: autorizado o ingresso do Município de Itapuí no Consorcio de
Municípios da Mogiana (CMM), podendo para tanto, ser beneficiado no suporte de
cadastramento de propostas, execução e prestação de contas de contratos de
repasses com os governos Federal e Estadual, receber treinamento e capacitações
para operação do portal de convênios (SINCOV) pelo Consorcio de Municípios
visando a busca de recursos para ações conjuntas e locais, receber assessoria em
forma de orientação nas áreas da Educação, Assistência, Saúde, Meio Ambiente,
Contabilidade, Turismo, Desenvolvimento local e regional, Segurança Pública,
através das Câmaras Técnicas constituídas, Escola de Governo e por realização de
Seminários temáticos e congresso regional de apoio aos municípios Consorciados,
ser inserido em todos os atos e ações/projetos que o consorcio venha a
desenvolver em beneficio dos municípios. Ser beneficiado com os projetos em
andamentos para compra de uma usina móvel de triturar entulho, bem como
também integrar o projeto de aterros sanitários que O consórcio irá implantar,
gerando uma economia de 50% para O município no gasto com a destinação,
dentre outros benefícios. Das obrigações do município Consorciado: contribuir
mensalmente em valores definidos em Assembleia do Consorcio, além de atender
as exigências do Estatuto que acompanha este Projeto.
Art. 2º- O município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (
um mil reais), reajustável conforme decisão em Assembleia de Prefeitos,
suplementado se necessário.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária 2020 do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da Prefeitura na data supra.
E fi, á: ; Autógrafo nº 32.2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →