| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de placas informativas nos logradouros públicos no território do município de Itapuí, e o prazo que o Poder Executivo devera promover a instalação. |
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FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO 70 Prefeitura Municipal de Itapuí 3 LEI Nº. 2.408/2011 DE 28 DE ABRIL DE 2011 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EXPLICATIVAS NOS LOGRADOUROS PUBLICOS NO TERRITORIO DO MUNICIPIO DE ITAPUI, E O PRAZO QUE O PODER EXECUTIVO DEVERA PROMOVER A INSTALAÇÃO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º.) =. Esta Lei dispõe sobre a ordenação e a forma que será posta & placa explicativa de nomes dos logradouros públicos no território dô Município de Itapuí. S 1º)- Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, a placa deve ser colocada no inicio, e no fim do logradouro público. CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO 7 Prefeitura Municipal de Itapuí E) S 2º)- As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao entendimento de qualquer publico, e poderão mencionar fatos históricos ligados ao logradouro, se for o caso. S 3º)- Na placa deve constar apenas os dados referentes ao logradouro, homenagens, nome de autoridades municipais, estaduais e federais, data do evento, colaboradores no seu todo. Artigo 2º)- O Prefeito Municipal de Itapuí delegara ao Setor de Obras da Prefeitura a incumbência de instalação de placas 24 horas antes da inauguração e mantendo-a encoberta até o encerramento. S 1º Se constatado erros na placa a ser posta no logradouro, esta devera ser Substituída antes de ser afixada. Artigo 3º)- Esta Lei não se aplica para a colocação de nome de pessoas. ainda. vivas -nos logradouros públicos no território do Município de Ttapuí. Artigo 4º)- O Poder Executivo tomara as demais providencias necessárias para a fiel execução desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, inclusive regulamentando situações não previstas sem eu texto. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 7h Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Publicada no quadro de hvisos-do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra, KA HA MARIA SGAVII Procuradora CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - Www.itapui.sp.gov.br