| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2011 a firmar convênio, conceder auxílio, subvenção, contribuição e/ou repasse à entidade que especifica e dá outras providências. |
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70 Prefeitura Municipal de Itapuí 3 FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.402/2011 DE 12 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2011 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuíi/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2011 a. firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade: S 1º - À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, 1 - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 77.400,00, (setenta e sete mil e quatrocentos reais), para fins assistenciais, com a seguinte dotação: 08- assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 37- 3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais. II - a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), destinados a execução: descentralizada, de Proteção Social - Básica e' Especial, com -a 'seguinte- dotação: 08- assistência social; 08.04. fundo. municipal | de assistência social; 39-3.3.50143 = subvenções -sociais' federal. III - a título de repasse de recursos do Governo Estadual, enviados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social o valor de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08- assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 38-3.3.50.43 = subvenções sociais estadual. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br a Prefeitura Municipal de Itapuí FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 - área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.387 de 20 de dezembro de 2010, prejuízo da apresentação de demais documentos que sem a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso II e III; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados» Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado alterações necessári Orçamentárias, para nº. 2.370 de 30 de jk as as na LDO - Lei de Diretrizes exercício de 2011, elaborada pela Lei Lei nº. 2.381, de 25 de outubro de 2010, a e fixa despesa do município de Itapuí 2011 Artigo 6º) - Esta libor na data de sua publicação, revogam contrário. Prefeitura Maid UA AD <5=17 de 2077. Publicada no quadro de faço Municipal, registrada em livro próprio e arquivad de Administração da Prefeitura, na data 4 KATUC! rocuradora CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br