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norma nº 2401/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2401 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2011 a firmar convênio, conceder auxílio, subvenção, contribuição e/ou repasse à entidade que especifica e dá outras providências.
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7) Prefeitura
Municipal de Itapuí 3
AZENDO (s)
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.401/2011
DE 12 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2011 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER
AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU
REPASSE À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO,
uso de suas atribuições
Artigo 1º)- Fica O
exercício de 2011 a
subvenção, contribuição e/ou
s1º - À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCT!
hs a título de subvenção
88.200,00 (oitenta e oito mi
prefeito Municipal de Itapuí/SP,
legais
Municipal aprovou e eu sanciono e
1 e duzentos reais),
no
faz saber que a Câmara
promulgo a seguinte lei,
Poder Executivo Municipal autorizado no
firmar
convênio, conceder auxilio,
repasse à seguinte entidade:
ONAIS DE ITAPUI,
o valor de até R$
a saber:
municipal,
a) R$ 9.600,00 — para fins assistenciais, com à seguinte
dotação: 08- assistência social; 08.04- fundo municipal de
assistência social; 37-3.3.50,43 = subvenções assistenciais
sociais.
b) R$ 78.600,00 - para desenvolvimento de atividades
educacionais, com a seguinte dotação: 12- educação; 12.06-
educação especial; 101.3.3.50-43 = subvenções sociais.
E =
valor de até R$ 32.400,00 (
reais), destinados a execu
Social - Básica e Especial,
assistência social;
social; 39-3.3.50.43
08. 04-
III a título de repasse
advindos do Fundo de Manuten
a título de repasse de recursos do Governo Federal,
o
trinta e dois mil e quatrocentos
ção descentralizada de Proteção
com a seguinte dotação: 08-
fundo municipal de assistência
subvenções sociais federal.
do Governo Federal, de recursos
ção e Desenvolvimento da Educação
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
7 Prefeitura Municipal de Itapuí ES
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -—
FUNDEB, no valor estimado em R$ 218.623,05 (duzentos e
dezoito mil seiscentos e vinte e três reais e cinco
centavos), com a seguinte dotação: 12- educação; 12.10-
educação especial (Fundeb) ; 126-3,3,50.43 = subvenções
sociais FUNDEB.
S único) - O repasse de que trata o inciso II deste artigo
está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica
consideradas no FUNDEB em 2010 e estimativa da receita anual
do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno, conforme planilha em anexo, à qual
passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo
sofrer alterações, rejustes e/ou correções, de acordo com
instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação = FNDE.
Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios
de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses,
mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de
subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar
para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008
- área municipal-do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- e Lei Municipal nº 2.387 de 20 de dezembro de 2010, sem
prejuízo da apresentação... de demais. documentos que à
municipalidade “ julgar necessário | para. |a' “liberação dos
recursos.
Artigo 4º) - A entidade recebedora de recursos advindos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB,
para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei nº.
2.387 de 20 de dezembro de 2010, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal A
nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.
artigo 5º) - A autorização de repasses descritas no artigo
1º, inciso II e III; ficam subordinados a efetivação do
repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
7 Prefeitura Municipal de Itapuí Ea
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Itapui, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não
forem literalmente efetivados.
artigo 6º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as
alterações necessárias na LDO = Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para O exercício de 2011, elaborada pela Lei
nº. 2.370 de 30 de junho de 2010, e na Lei nº. 2.381, de 25
de outubro de 2010, El ita e fixa despesa do
município de Itapuí pá
Artigo 7º) - Esta na data de sua
publicação, revogam R velil: à contrário.
prefeitura MUM
publicada no quadro de tavisos do Paço Municipal, registrada
em livro próprio e arqu vada na Secretaria de Administração
da Prefeitura, na data supra
Procuradora
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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