| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2011 a firmar convênio, conceder auxílio, subvenção, contribuição e/ou repasse à entidade que especifica e dá outras providências. |
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7) Prefeitura Municipal de Itapuí 3 AZENDO (s) FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.401/2011 DE 12 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2011 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, uso de suas atribuições Artigo 1º)- Fica O exercício de 2011 a subvenção, contribuição e/ou s1º - À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCT! hs a título de subvenção 88.200,00 (oitenta e oito mi prefeito Municipal de Itapuí/SP, legais Municipal aprovou e eu sanciono e 1 e duzentos reais), no faz saber que a Câmara promulgo a seguinte lei, Poder Executivo Municipal autorizado no firmar convênio, conceder auxilio, repasse à seguinte entidade: ONAIS DE ITAPUI, o valor de até R$ a saber: municipal, a) R$ 9.600,00 — para fins assistenciais, com à seguinte dotação: 08- assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 37-3.3.50,43 = subvenções assistenciais sociais. b) R$ 78.600,00 - para desenvolvimento de atividades educacionais, com a seguinte dotação: 12- educação; 12.06- educação especial; 101.3.3.50-43 = subvenções sociais. E = valor de até R$ 32.400,00 ( reais), destinados a execu Social - Básica e Especial, assistência social; social; 39-3.3.50.43 08. 04- III a título de repasse advindos do Fundo de Manuten a título de repasse de recursos do Governo Federal, o trinta e dois mil e quatrocentos ção descentralizada de Proteção com a seguinte dotação: 08- fundo municipal de assistência subvenções sociais federal. do Governo Federal, de recursos ção e Desenvolvimento da Educação CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 7 Prefeitura Municipal de Itapuí ES FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -— FUNDEB, no valor estimado em R$ 218.623,05 (duzentos e dezoito mil seiscentos e vinte e três reais e cinco centavos), com a seguinte dotação: 12- educação; 12.10- educação especial (Fundeb) ; 126-3,3,50.43 = subvenções sociais FUNDEB. S único) - O repasse de que trata o inciso II deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2010 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno, conforme planilha em anexo, à qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, rejustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação = FNDE. Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 - área municipal-do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.387 de 20 de dezembro de 2010, sem prejuízo da apresentação... de demais. documentos que à municipalidade “ julgar necessário | para. |a' “liberação dos recursos. Artigo 4º) - A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei nº. 2.387 de 20 de dezembro de 2010, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal A nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE. artigo 5º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso II e III; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br 7 Prefeitura Municipal de Itapuí Ea FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Itapui, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. artigo 6º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO = Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2011, elaborada pela Lei nº. 2.370 de 30 de junho de 2010, e na Lei nº. 2.381, de 25 de outubro de 2010, El ita e fixa despesa do município de Itapuí pá Artigo 7º) - Esta na data de sua publicação, revogam R velil: à contrário. prefeitura MUM publicada no quadro de tavisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqu vada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra Procuradora CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br EEE COEUDEEDUNDDDO iii ENGOND GC UD Oni Eai POE UEGUE No EEFEPEREFEPREREERERERRÃ LA 14 GEREERAERRRRRECEERENA EEERRRRERAB ACER ARES Aa a: Ss é E UT [es [ee jus e 'sopuisa sop 9 [eJopos ONSIQ OP oNqup ou "oprunso cunjs “od jenus soj"A SVOVINSANOO SIQÍINILSNI Ei IE E peça e Ep a QE ROC VIDE ada a 8 Bla E 8 E | Eds AAA A A A DOLAR ANDA ARAMES s E |B 8 E B Ele E EEE ecktleln Ear ã RERRERREERRECREGEREEE aU SEERRREREBREEE: PEREEERRECEE DE TES 108! qu $2s (200ZIV6W Led 197 SP “1191 [st uv) VOZ G3QNNA SENSSAY OP BANS] OxINV