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norma nº 2419/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2419 / 2011
Date 2011-06-03
EmentaDispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra a Dengue e dá outras providências.
native_id369

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= Prefeitura Municipal de Itapuí ES
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.419
DE 03 DE JUNHO DE 2011
DISPOE SOBRE MEDIDAS
PREMANENTES DE
PREVENÇÃO CONTRA A
DENGUE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. — Os proprietarios, locatarios, possuidores ou responsaveis a qualquer
titulo, de imoveis com ou sem edificação, localizadas no territorio do Municipio de
Itapuí.são obrigados a adotar as medidas necessarias a manutenção desses bens limpos,
sem acumulo de lixo, e entulho, de forma a evitar condições que propiciem a presença e
a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue.
Parágrafo 1º. — Caso sejam encontrados focos do mosquito transmissor da
dengue, o responsavel pelo imovel ficará sujeito as seguintes penalidades:
a) advertencia, atraves de notificação:
b) na reicidencia;multa. no valor de 10 ( dez ) Ufesps:
Artigo 2º. — A autoridade sanitaria responsavel pelo trabalho de controles da
dengue realizara a inspeção, verificação. orientação e qualquer outra atividade
especifica de combate a dengue.
Artigo 3º. — Caso o responsavel pelo imovel não permita o ingresso da
autoridade competente ser-lhe-à aplicada a multa no valor de 10 ( dez )
UFESP's.
Artigo 4º. — Na reicidencia. a multa será aplicada em dobro, sem prejuizo da
apreensao do material, quando possivel.
Artigo 5º. - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, se entender
cabivel.
Artigo 6º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentarias proprias.suplementadas se necessario.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí E]
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Artigo 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições contrarias.
PREFEITURA MU? E JUNHO DE 2011
Prefeito Municipal
avisos do Paço Municipal, registrada
Procuradora
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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