| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2011 |
| Date | 2011-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra a Dengue e dá outras providências. |
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= Prefeitura Municipal de Itapuí ES FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.419 DE 03 DE JUNHO DE 2011 DISPOE SOBRE MEDIDAS PREMANENTES DE PREVENÇÃO CONTRA A DENGUE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. — Os proprietarios, locatarios, possuidores ou responsaveis a qualquer titulo, de imoveis com ou sem edificação, localizadas no territorio do Municipio de Itapuí.são obrigados a adotar as medidas necessarias a manutenção desses bens limpos, sem acumulo de lixo, e entulho, de forma a evitar condições que propiciem a presença e a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue. Parágrafo 1º. — Caso sejam encontrados focos do mosquito transmissor da dengue, o responsavel pelo imovel ficará sujeito as seguintes penalidades: a) advertencia, atraves de notificação: b) na reicidencia;multa. no valor de 10 ( dez ) Ufesps: Artigo 2º. — A autoridade sanitaria responsavel pelo trabalho de controles da dengue realizara a inspeção, verificação. orientação e qualquer outra atividade especifica de combate a dengue. Artigo 3º. — Caso o responsavel pelo imovel não permita o ingresso da autoridade competente ser-lhe-à aplicada a multa no valor de 10 ( dez ) UFESP's. Artigo 4º. — Na reicidencia. a multa será aplicada em dobro, sem prejuizo da apreensao do material, quando possivel. Artigo 5º. - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, se entender cabivel. Artigo 6º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias proprias.suplementadas se necessario. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E] FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Artigo 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º. - Revogam-se as disposições contrarias. PREFEITURA MU? E JUNHO DE 2011 Prefeito Municipal avisos do Paço Municipal, registrada Procuradora CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br