| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de direitos de posse de área de terras para fins industriais e dá outras providências. |
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7h Prefeitura Municipal de Itapuí ES APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.414 DE 11 DE MAIO DE 2011 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapul, das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº. 1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.389, à Luiz André Siqueira. Artigo 2º) A área de terras a que se refere ao caput deste artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.395/2011, está descrita no croqui em anexo, com metragem de 420 (quatrocentos e vinte) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei. Artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos descritos no artigo 5º e parágrafos da Lei 2.389 de 27 de dezembro de 2010. Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos e dispositivos previstos na Lei 2.389/2010. S único) Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais, começam a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais previstos. Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial. S único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br 7h Prefeitura Municipal de Itapuí ER) FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO quanto aos prazos legais para inicio das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão será imediata. Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA VÍ, 11, DE MAIO DE 2011 | k Publicada no quadro de WWhpal, registrada em livro próprio e arg de Administração da Prefeitura, na data LU CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br