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norma nº 2413/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2413 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaDispõe sobre cessão de direitos de posse de área de terras para fins industriais e dá outras providências.
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7h Prefeitura Municipal de Itapuí 3
APUI
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.413
DE 11 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE
POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS
INDUSTRIAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sº r
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica autorizada a cessão de direitos de posse de
área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº.
1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos
da Lei 2.389, à Rotisserie Especialle Ltda — ME.
Artigo 2º) A área de terras a que se refere ao caput deste
artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.396/2011,
está descrita no croqui em anexo, com metragem de 420
(quatrocentos e vinte) metros quadrados, que fica fazendo
parte desta Lei.
Artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado
deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos
descritos no artigo 5º e parágrafos da Lei 2.389 de 27 de
dezembro de 2010.
Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos e dispositivos
previstos na Lei 2.389/2010.
S único) Os prazos para inicio das obras e das atividades
industriais, começam a correr à partir da lavratura da
escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais
previstos.
Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou
benfeitoria de caráter residencial.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
7 Prefeitura Municipal de Itapuí ES
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
S único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos
legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente
quanto aos prazos legais para inicio das obras e das
atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão
da cessão será imediata.
Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá
ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim
como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões
determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões
imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou
problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá
prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis.
artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL/DE ITAPUÍ, 11 DE MAIO DE 2011
da
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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