| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de direitos de posse de área de terras para fins industriais e dá outras providências. |
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7h Prefeitura Municipal de Itapuí 3 APUI FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.413 DE 11 DE MAIO DE 2011 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INDUSTRIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sº r que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº. 1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.389, à Rotisserie Especialle Ltda — ME. Artigo 2º) A área de terras a que se refere ao caput deste artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.396/2011, está descrita no croqui em anexo, com metragem de 420 (quatrocentos e vinte) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei. Artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos descritos no artigo 5º e parágrafos da Lei 2.389 de 27 de dezembro de 2010. Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos e dispositivos previstos na Lei 2.389/2010. S único) Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais, começam a correr à partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais previstos. Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 7 Prefeitura Municipal de Itapuí ES APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO S único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para inicio das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão será imediata. Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL/DE ITAPUÍ, 11 DE MAIO DE 2011 da CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br